sábado, 26 de dezembro de 2015

Impeachment: golpe político ou solução para a sociedade brasileira?

Dirigindo esta pergunta aos alunos do Instituto Federal de Sergipe (IFS) na segunda-feira, dia 07 de dezembro, fui surpreendido pela resposta de Ísis Milena. Por vezes, nós educadores não queremos perguntar nem queremos que nos perguntem. Nós que atravessamos longos períodos de formação acadêmica para os níveis de mestrado e doutorado, não queremos o incômodo de perguntas consideradas tão banais.
Quando foi que a filosofia deixou de perguntar? Quando a filosofia deixou de ensinar a perguntar? Quando os educadores de filosofia passaram a enxergar a pergunta como algo incômodo? Quando começamos a oferecer respostas prontas, retirando dos alunos este protagonismo do pensar?
Penso a filosofia como a capacidade de surpreender-se. A filosofia é um destes exercícios que desperta seres inanimados que abriram mão do próprio pensar. É triste quando isto acontece e, sobretudo quando este fenômeno paira sobre a juventude que é o hoje e o amanhã deste país. Não por nada Sócrates foi acusado de ter cutucado uma juventude aparentemente inerte, que cochilando sobre si, assistia passivamente a este filme que não vale a pena ver de novo: O desmantelo de uma sociedade.
É preciso apostar na educação e compreendê-la nas suas repercussões políticas. Não precisamos ter medo de afirmar que toda educação é política. Isto não significa reduzi-la ao partidário, mesmo considerando que não descobrimos uma forma de fazer política prescindindo dos seus respectivos partidos. Olhando para a nossa claudicante democracia vemos o papel que os partidos desempenharam agrupando homens e mulheres em busca do ideal que consiste no bem comum social.
Educação, Filosofia e Política serão sempre boas aliadas contra as ideologias que se abateram e se abatem sobre o nosso país. Acreditando no valor da nossa juventude, reproponho a resposta da aluna Ísis Milena que cursa o primeiro ano de eletrotécnica no Instituto Federal de Sergipe. Boa leitura!
“A tentativa de impeachment contra a atual presidente Dilma Rousseff é, na verdade, um golpe político, pois não há uma real necessidade de mudança de presidente e sem um planejamento conjunto do Estado e da população para contornar a situação em que o Brasil se encontra”.
“No caso atual, o impeachment está sendo usado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, como uma forma de amedrontar a atual presidente da República, mas não haveria uma melhora ou solução para a sociedade brasileira, pois não haveria uma base concreta de um futuro mais próspero”.

“Os políticos que assumiriam após o impeachment não saberiam o que fazer por conta da pressão da população e dos outros políticos ou apenas pensariam no seu próprio bem ou de uma determinada parte da população (ricos), assim esquecendo do restante do povo que forma o Brasil, os trabalhadores que trabalham para manter de pé um país em que seus governantes não dão sua real importância”.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Sobre o Natal: Estamos cuidando das crianças?



Como sabemos dos livros de história, nosso país é conhecido como Terra de Santa Cruz. Nas páginas da humanidade, a Cruz foi expressão de sacrifícios atrozes dos quais conhecemos alguns e muitos permanecem sob o peso de um silêncio de conveniências e omissões. A Cruz traz consigo inúmeros crucificados e tantas cenas demonstram que o Brasil é um país de Cruz e crucificados arrancados de seus lares por algozes disfarçados. Travestidos de cordeiros, são lobos ferozes que devoram as crianças brasileiras que são privadas de uma educação de qualidade, cultivadora de valores indispensáveis para a sociedade.
Percorrendo este tempo singelo na Igreja Católica, é importante que cresçamos no cuidado com as crianças brasileiras. Os gritos da realidade impõem questionamentos que encontram lugar na oração encarnando-a no hoje de uma história. Como o Estado cuida das crianças deste país? Onde estão as creches prometidas durante as propagandas eleitorais que invadiram os lares das famílias brasileiras? As mães pobres deste país - como Maria retirante e peregrina -, possuem um lugar seguro e acolhedor para seus filhos enquanto trabalham produzindo uma riqueza que pouco as beneficia? Onde estão as escolas de tempo integral que ouvimos durante uma campanha eleitoral que bradou o jargão “Lugar de criança é na escola”?
Ouvimos o clamor da escola pública que está agonizando, depredada física e moralmente. Confusa e de mãos atadas, a escola não sabe mais em que consiste o seu verdadeiro papel social. A escola instrui ou educa? O triste hiato de uma sociedade egocêntrica criou uma cisão entre a família e a escola. Quase não conseguimos mais encontrar as parcerias que outrora as uniram em prol do cuidado com as crianças. O ritmo frenético da sociedade fez com que a escola seja procurada apenas quando os filhos estão em apuros. A escola deixou de ser um lugar seguro. Este hiato nocivo a transformou num palco de agressões com requintes de violência que tocam estudantes, professores e demais profissionais da educação.
Com a redução da maioridade penal, grande feito deste novo velho governo, as casas de Brasília que abrigam os senadores e os deputados federais mostraram que neste país, “Lugar de criança é na prisão”. O Estado brasileiro não pode ser omisso no seu dever de educar as crianças pobres e célere para puni-las, sobretudo quando nos deparamos com um aparato jurídico classista que lança os filhos sem renda nos Centros de Atendimento ao Menor (CENAM) e encontra infindáveis recursos que tutelam os filhos das famílias abastadas deste país de desigualdades.
Dirigir-se ao Deus que procura a humanidade nesta criança chamada Jesus é recordar inúmeras crianças que neste país sequer tiveram um lugar digno para nascer, é pensar as crianças abandonadas e desaparecidas, vitimas das violências cometidas por aqueles que deveriam protegê-las contra todo e qualquer tipo de agressão.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

O direito contraria a justiça? Uma resposta a partir de Lon Fuller.

A obra elaborada por Lon Fuller, intitulada “O Caso dos Denunciantes Invejosos”, remete a uma ideia de justiça de transição que possui primordialmente três objetivos basilares. São eles: (1) ressarcir as pessoas que se tornaram vítimas de quaisquer aspectos da violência; (2) harmonizar o convívio social através da concessão de anistia e outras práticas de perdão sociopolítico; (3) elaborar as medidas cabíveis para evitar retrocessos que maculem a convivência em sociedade.
O peso dos totalitarismos com seus grilhões ditatoriais está presente nesta intrigante obra que esboça argumentos que desafiam a reflexão jurídica, quais: a legalidade, o dever legal, a inexigibilidade de conduta diversa, a fungibilidade e a insignificância. Estes argumentos revelam as seguintes direções: o acusado apenas cumpria o direito vigente (que não necessariamente oferece as melhores repercussões do ideal de justiça almejado pela sociedade); o acusado apenas fazia valer os seus deveres (sem assumir a tarefa de elaborar uma leitura valorativa das ordens recebidas); o não cumprimento de seus deveres exporia o acusado a duras penalizações; mesmo abdicando de seus deveres, outras pessoas realizariam as mesmas ações agora gravadas sobre os ombros do acusado; maximizar as ações atribuídas ao acusado deixaria de lado o maquinário que serviu de suporte ao regime totalitário.
Cabe ressaltar o caso dos chamados soldados do Muro, que em Berlim recebiam ordens para atirar em qualquer pessoa que sem autorização saísse da parte oriental para a parte ocidental da cidade alemã. Com a queda do Muro (1989), muitos soldados foram condenados pelos próprios tribunais alemães que consideraram estas ações como graves violações aos tratados internacionais compartilhados pela Alemanha, desrespeitando tanto o direito à vida quanto a liberdade de ir e vir.
O que vimos relatado no território alemão também atinge a geopolítica latino-americana. Aqui lembramos o movimento denominado “Mães da Praça de Maio”, que ainda hoje todas as quintas-feiras protestam diante da Casa Rosada para manter a memória dos filhos desaparecidos durante as atrocidades da ditadura militar no solo argentino. Até mesmo no Brasil, constatam-se inúmeros episódios que marcaram uma das mais cruentas ditaduras que atingiram a America latina. Já ouvimos falar sobre a Comissão Nacional da Verdade que visa elucidar casos até então sigilados por um esquecimento que bem longe de pacificar a sociedade a impossibilita de olhar com clareza para o seu passado em busca de justiça para tantos filhos de uma pátria que está distante de ser a tão esperada Mãe gentil.
Leis foram elaboradas no Brasil de ontem (6.683/1979) e de hoje (11.111/2005) com o claro propósito de inviabilizar qualquer tipo de acesso a este passado que evoca um conflito jurídico quando coloca lado a lado agressor e agredido. O que constatamos nas páginas deixadas por Lon Fuller e nestas do Brasil contemporâneo? É possível que através de alianças arbitrárias o direito abandone a sua indiscutível tarefa de fazer justiça?

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Jacques Maritain: Por uma democracia humanizadora.

Na sua obra Principes d’une politique humaniste escrita em 1945, Maritain reflete sobre o complexo fenômeno da liberdade humana, evidenciando aquelas capacidades de iniciativa e aqueles anseios de renovamento, que em meio as mais variadas situações de conflito, nos encorajam a realizar aquela grande façanha que consiste em conquistar a si mesmo.
Uma liberdade entendida enquanto conquista de si mesmo, é a base a partir da qual procuramos refletir sobre a necessidade de uma renovação ético-social, que favoreça um desarmamento daquelas tendências permissivistas que compreendem a democracia como um estado de ausência total de princípios fundamentais como a autoridade e o poder.
Comumente nos deparamos com ideias que promovem uma concepção empobrecedora da liberdade humana, na qual esta é entendida apenas como uma espécie de direito ilimitado, que não conhece deveres e nem sequer possui a mínima intenção de instaurar um diálogo frutífero com estes últimos.
Dotadas de uma rápida mutabilidade, estas ideias causam a deterioração ético-social que presenciamos em nossos dias. Os grandes resultados que estas estabelecem, não são outros senão aqueles que consistem num cansaço coletivo, num desânimo social e descrédito daquelas instituições governamentais que possuem o dever de elaborar políticas de promoção e não de apodrecimento humano.
Observando o quadro clínico das nossas políticas democráticas, descobrimos que muitas vezes assumindo concepções deturpadas, os princípios fundamentais de autoridade e de poder, perdem as suas próprias forças e não instauram um crescimento humanizador que viabilize um verdadeiro acesso aos elementos que constituem o bem comum social.
Estas precisam assumir urgentemente, uma concepção de autoridade que exprima o direito de ser escutado, de ser obedecido e de guiar os cidadãos rumo a um crescente desenvolvimento ético-social, e uma concepção de poder entendido enquanto força que se necessário, obriga a realizar ações que visam tal desenvolvimento.
O principal sintoma que deve nos colocar imediatamente em estado de alerta, é o momento no qual estes mesmos princípios fundamentais começam a agir isoladamente, perdendo aquela unicidade que é garantia do bom êxito das suas manifestações.
Certamente as políticas democráticas hodiernas conseguiram apenas delimitar a autoridade numa determinada forma de poder, mas esqueceram de que este último se torna realmente eficaz apenas quando se apresenta como expressão de uma autoridade moral que acompanha e enriquece a prática gerenciativa da coisa pública. Jacques Maritain nos diz que:

Toda autoridade precisa ser completada numa determinada forma de poder, sem o qual esta mesma pode perder a sua eficácia diante da sociedade humana. Todo poder que não exprime uma autoridade é um pseudo poder. Comumente a expressão autoridade implica o poder, como também a expressão poder implica a autoridade. Enquanto poder, a autoridade se concretiza materialmente; e enquanto autoridade, o poder adquire um nível moral e jurídico. Separar o poder e a autoridade, é separar a força e a justiça. (Maritain, Jacques, Principes d’une politique humaniste, p. 211.).

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Metafísica e Política: Ser e Cuidar.

Refletindo acerca das inevitáveis correlações entre ethos e polis, nos aproximamos de considerações que evidenciam quais os comportamentos dominantes que mais incidem sobre a cidade, ao ponto de determinar os contornos que originam a sua identidade.
De outro lado, percebemos que há uma comunicabilidade que perpassa todo o processo de geração de comportamentos. É como se perguntássemos: Que cidade temos e que cidade queremos? E contemporaneamente ouvíssemos perguntas da cidade: Os meus estão distantes dos progressos aqui alcançados? Estão cansados de suportar o meu peso sobre os ombros? Sabem de fato que são meus e por isso mesmo são cidadãos?
Numa palavra, não é somente o antropos que nasce da polis, como refletíamos guiados pelos estímulos da filosofia de Aristóteles, mas a polis decorre do antropos. A filosofia não mostra exclusivamente a direção de uma antropologia política, mas evidencia a necessidade de uma política antropológica.
De quanto dito, abre-se uma perspectiva que entrelaça metafísica e política. Inicialmente parece forçosa tal relação, até porque herdamos de Aristóteles a abordagem que separou de forma abissal estas constantes do fenômeno humano. O fato de ter acentuado um aspecto especulativo do intelecto e outro prático, dedicado à ética-política e destinado a dar espaço a uma reflexão projetada para além da physis, lançou as bases para uma dicotomia que persiste até estes dias, esboçou uma política atrelada ao pragmático nas suas versões mais imediatistas e redutivas que insistem em tornar parcial a integralidade do fenômeno humano.
E precisamos dizer que o discurso metafísico foi atingido nesta sua inseparável plataforma, a physis. É como se uma vez reféns das releituras que os modernos fizeram dos clássicos e do iluminismo cristão, tivéssemos esquecido que as questões de ordem metafísica possuem um ponto de partida concreto e objetivo que repercorre toda extensão da empiria.
Assim atingidas, tanto a reflexão política quanto aquela metafísica, vê-se a dificuldade de uma abordagem que viabilize a construção de uma ontologia, ou seja, de uma compreensão do ser.
Quando se lançou nesta busca, Tomás de Aquino (séc. XIII) compreendeu a pessoa humana qual ato de ser (actus essendi), mostrando a relação entre o “ser que é” e o “ser que está sendo”. Durante a modernidade filosófica o ser foi lançado num esquecimento sombrio que não poucas vezes impossibilitou o seu reconhecimento. Somente com Heidegger (séc. XX) vemos o retorno de um interesse pela compreensão do ser a partir deste dado que caracteriza a contingência humana que é a sua fragilidade. Entre o “ser que é” e o “ser que está sendo” há uma relação manifestada enquanto cuidado, aquele da polis com as suas estruturas em relação ao antropos, e o deste para com a polis.
É importante que não vejamos mais os nefastos resultados de quaisquer unilateralismos da razão. Curvada diante destes, a razão produz compreensões sempre mais estreitas e parciais. E quando isto acontece, surgem absurdas compreensões de um partido político, de uma corrente filosófica, de uma linha econômica, de um povo, ou se quisermos de uma raça. É como se disséssemos: o ser que está sendo, não permite que o outro seja.
Quando compreendemos o ser a partir da alteridade, vemos que uma sã metafísica é necessariamente política enquanto comprometida com a polis, vemos que uma sã política é necessariamente metafísica enquanto comprometida com o antropos.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

A Magna Carta de 1215: a lei ao serviço da liberdade.

Dentre as características da sociedade contemporânea, certamente a liberdade está entre aquelas que se apresenta por si mesma. São inúmeros os esforços que a explicitam como também aqueles que visam protegê-la quando se vislumbram circunstâncias que ameaçam a integridade e a multiplicidade das suas expressões. A centralidade da liberdade na sociedade hodierna é tão indiscutível que graças a tantos esforços realizados, nos damos o luxo de discussões acerca do seu correto uso. Olhando para a história, constatamos que nem sempre foi assim. Até pouco tempo a liberdade foi mesmo um artigo raro usufruído por poucos privilegiados.
É nas densas páginas da erroneamente chamada idade das trevas, que se encontra pela primeira vez um documento jurídico centrado sobre a defesa da liberdade. Não há algo errado nesta posição? Há relação entre Medievo e Liberdade? Quando corretamente apresentado, livre de correntes ideológicas, constata-se que Primeiro Iluminismo (ou Iluminismo cristão), é o termo mais apropriado para este período da humanidade. O próprio Tomás de Aquino (1225), grande expoente da literatura filosófico-cristã, nasce numa Europa consciente do papel que a liberdade desempenha na sociedade. Esta é a indiscutível peculiaridade deste valioso tesouro jurídico apropriadamente chamado, Magna Carta (1215): apresentar solenemente, de modo claro e explícito que liberdade é o nome próprio da sociedade humana.
Olhando para as páginas políticas da história, percebe-se que a relação entre governo e governados foi marcada por constantes abusos. O primeiro, dotado de uma liberdade ilimitada, sempre impôs fardos absurdos ao exercício de liberdade dos seus governados. Bens preciosos, como: a propriedade, o trabalho, a locomoção, a expressão de opiniões e até mesmo a vida humana, ocuparam um lugar secundário, foram aniquilados quando não serviram aos interesses dos governantes que macularam o fenômeno humano com as agressões das tiranias e dos despotismos, dos totalitarismos e das ditaduras. São inúmeras as situações nas quais o governante se coloca acima da lei, instrumentalizando-a, direcionando-a a fins próprios em detrimento do benefício da coletividade. Na história humana, a lei exerceu o papel de dominação social que subjugava os governados e blindava o governante, isentando-o de responsabilidades e legitimando cruentas barbáries.
De uma forma ou de outra, todos um dia perguntamos acerca da especificidade de direitos que são ulteriormente adjetivados com o termo “humanos”. As respostas recolhidas na diversidade de autores e doutrinas irão nesta direção: trata-se de direitos inalienáveis, inerentes a pessoa humana enquanto tal, são indiscutíveis, não há nada que seja digno ao ponto de nutrir o propósito de trocá-los. Como todo universo humano, estes seguiram evoluções que originaram as gerações dos direitos fundamentais. A primeira geração destes direitos dedica-se inteiramente ao tema da defesa da liberdade e afunda as suas raízes na célebre declaração da Magna Carta.

O texto jurídico escrito no séc. XIII pelo rei João acentua a necessidade de limitação dos poderes exercidos pelo governante, apresenta a lei não como um escudo que protege arbitrariedades, mas sim como um instrumento ao serviço da liberdade. Na primeira cláusula da Magna Carta reside quanto será especificado no decorrer deste texto que é um verdadeiro hino a liberdade. Suas cláusulas ressoam pelas épocas sucessivas, intrigam as reflexões jurídicas hodiernas e exigem respostas dos operadores deste interminável processo de adaptação social que é o direito. Lê-se com espanto, admiração e expectativa: “1. Garantimos, também, a todos os homens [...] de nosso reino, de nossa parte e de parte de nossos herdeiros para sempre, todas as liberdades abaixo indicadas, para que eles e seus herdeiros as possuam”.

sábado, 22 de agosto de 2015

Direito e Religião: uma leitura política do cristianismo.



Os percursos interdisciplinares que marcam a construção do conhecimento revelam diversos encontros entre realidades que em geral são apresentadas como diametralmente opostas. O direito não pode ser apresentado como uma espécie de solipsismo, uma reflexão autoreferencial, centrada em si mesma e perdida na histeria das suas infindáveis terminologias. Quais processos de adaptação social o direito engendraria se permanecesse extasiado na contemplação de si mesmo, das conquistas realizadas cristalizadas na solenidade de declarações prisioneiras de tantos formalismos que retardam inadiáveis concretizações?
É impossível pensar o direito dissociando-o dos inevitáveis encontros com a diversidade de realidades que constituem a irregulável trama humana. Sendo assim, encontramos o direito dialogando com a indústria, desde o ramo alimentar até aquele que pesquisa inovações aeroespaciais. Vemos o direito conversando com o esporte, considerando a variedade de modalidades, acompanhando campeonatos estaduais, regionais, nacionais e até internacionais, como no caso das Olimpíadas que se aproximam.
Seria possível construir uma boa prosa entre direito e religião? Trata-se de velhos conhecidos, mesmo sabendo que algumas páginas da história retratam oscilações nos índices de entendimento entre estes dois pilares da humanidade, decorrentes de uma violação dos limites caracterizantes. Onde direito e religião se encontram? Sem dúvida alguma entorno deste macro valor chamado pessoa humana. Direito e religião compartilham o mesmo apelo de proteção contra tudo o que constitui uma ameaça à dignidade da pessoa humana.
A Carta Magna do cristianismo está repleta de posições que certificam quanto digo. No Evangelho de João (10,10), o próprio Cristo apresenta o núcleo da sua missão, afirmando: “Eu vim para que tenham a vida e a tenham em abundância”. Não podemos tornar tal afirmação, refém de um espiritualismo descomprometido e privo de repercussões sociais. Certamente não podemos privá-la de uma correta transcendência, mas seus impactos políticos fomentam a transformação e a libertação esperada por cada história.
A vida em abundância proposta por Cristo e pelo cristianismo não está limitada aos imperativos de um único credo religioso. Os seus desdobramentos tocam uma correta liberdade, condições igualitárias e uma crescente fraternidade social, elementos fundamentais que apontam esta direção de um progressivo exercício da cidadania. É assim que afirmo: A religião é essencialmente política. Não se trata aqui de um quesito de política partidária, mas no fato que suas repercussões incidem diretamente sobre a polis, macro horizonte desta tríade: religião, política e direito.
Se olhássemos agora o artigo 5º da Constituição Federal, leríamos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Assim revemos ambas as Constituições, tanto a da Cidade de Deus quanto a da Cidade dos homens, estabelecendo a mesma imprescindível aliança em defesa deste direito fundamental que é a vida humana.
Tendo esboçado a missão do cristianismo, perguntaríamos como o direito se vê diante do espelho dos quadros sociais. O que o direito enxerga como sua intransferível missão? O renomado jurista Paulo Nader (2003, p.41), nos responde desta seguinte forma: “O direito deve ser contemplado, hodiernamente, não apenas como órgão dissipador de conflitos. A sua missão atual deve ser também a de promover o homem, dando-lhe condições para desenvolver o seu potencial de vida e cultura”.

domingo, 9 de agosto de 2015

Filosofia, Direito e Justiça

Conversando com os alunos costumo dizer que existem importantes pontos de encontro entre filosofia e direito. Se este último é tido como um conjunto de normas, consideramos a filosofia como um conjunto de questionamentos. Normas e questionamentos? Sim, não há ou ao menos não deveria haver qualquer separação entre estes dois pilares da sociedade.
Nestas conversas, tenho afirmado que a filosofia nasce política. Acredito necessária esta simples colocação, pois em muitos segmentos a filosofia é vista como uma peça depreciativa e priva de qualquer utilidade. Estamos sempre atrás de coisas úteis. Facilmente encontramos a utilidade da medicina, da enfermagem, daqueles saberes que cuidam da saúde, que é direito fundamental dos membros de uma sociedade.
Temos uma percepção clara da utilidade da multiplicidade das engenharias que vão desde a boa elaboração e execução das obras que embelezam a polis, ao cuidado e preservação do meio ambiente, para que o progresso da civilização não exerça um impacto negativo sobre esta Casa comum.
E a utilidade da filosofia? Além de nascer política, estabelecendo uma parceria vital com a cidade, a filosofia assume um compromisso com a justiça, o que continua aproximando-a de finalidades muito caras ao direito. O que estou dizendo? É isto mesmo: filosofia e justiça há muito se conhecem. A ausência de justiça questiona a filosofia e esta indaga aquilo que torna a justiça um artigo raro, tão luxuoso ao ponto de ser privilégio de poucos. Veloz para quem pode pagar e lenta para aqueles que só podem esperar.
Sabemos que desde as célebres páginas de Aristóteles, a filosofia esboça concepções de justiça enxergando-a na perspectiva do dar a cada um aquilo que lhe é próprio. É a partir desta leitura que a filosofia interroga a cidade para avaliar o seu teor de justiça. A filosofia sopra sobre nós a seguinte pergunta: Esta cidade é justa? A cidade é justa quando oferece aos seus membros aqueles instrumentos indispensáveis para o seu desenvolvimento.
Afirmar que a filosofia está comprometida com o aprimoramento da cidade através da realização da justiça é em definitiva expor a sua indiscutível tarefa de tutelar a pessoa humana. Esta é uma finalidade compartilhada com o direito. E desta finalidade que é comum, ouviríamos: Tais instrumentos são concedidos igualmente a todos? A cidade coloca todos os seus membros numa mesma linha de partida? Existem pessoas que começam bem além da linha de partida? Algumas sequer precisam correr, pois o enriquecimento injusto derivado do dinheiro desviado corre por elas? Outras até que desejariam, mas realmente não podem correr? Os seus direitos fundamentais foram negados? Sem saúde, educação, moradia e tantos outros elementos indispensáveis elencados no maravilhoso e irrealizável artigo 5º da Constituição Federal, milhares de pessoas não correm atrás dos sonhos, das metas e de si mesmas, neste Brasil que desde cedo legitima desigualdades.
Não sei qual o nome mais apropriado para a Constituição deste país. Por vezes, parece uma fábrica de ilusões, de miragens sociais que dissolvem no encontro com as discrepâncias de uma realidade agressora. É difícil aceitar que a Carta Maior do Brasil se reconheça como cidadã. Não é fácil reconhecê-la como expressão do sorriso cuidadoso de uma Pátria que deseja ser Mãe gentil.

terça-feira, 28 de julho de 2015

A Missão do apóstolo Paulo na primeira carta aos tessalonicenses.



Missão e amizade com Deus são realidades inseparáveis na vida de Paulo. É esta relação que o prepara e o reveste de um zelo extraordinário pelas comunidades cristãs. Escrita por volta do ano 51, a primeira carta aos tessalonicenses que precede os evangelhos, é um testemunho maravilhoso desta dedicação de Paulo que expressa seu amor pelos eleitos de Deus (cf. 1Ts 1,5). O centro da missão desempenhada por Paulo, não consiste numa espécie de retórica, não reside num apelo ao sentimento privo de compromisso, nem mesmo na laboriosidade do apóstolo que é claramente consciente das próprias fraquezas (cf. 2Cor 2,10), mas sim na presença operante de Deus que age e perscruta o coração (cf. 1Ts 2,4).
A missão é antes de tudo escola de espiritualidade e busca constante de conversão. O anúncio que caracteriza a missão não assume tons ameaçadores, mas expressa alegria diante da comunidade fecundada pela Palavra, que cresce gerando frutos na fé e no amor recíproco (cf. 1Ts 2,20). Não é intenção de Paulo edificar uma comunidade transcendental, verticalizada na direção de um Deus impessoal. Crescer na fé trazida por Cristo implica aceitar os desafios deste amor que aproxima e indica o intransferível caminho da renúncia de si (3,12).
Revestido de ternura, o apóstolo não quer ser um peso para a comunidade, nem alguém sustentado pelo trabalho alheio e, portanto se desdobra para ser exemplo de independência e autonomia (cf. 1Ts 4,11-12).
O apóstolo não desempenha a missão como um catedrático, como um renomado professor universitário ou como um conferencista de alcance internacional. Trata-se de alguém entrelaçado por uma teia de relações que não são apenas interpessoais, mas, sobretudo fraternas. Paulo sente saudades de pessoas reais com as quais compartilhou uma vida real. Cabe a Timóteo, a tarefa de transmitir estes sentimentos presentes no coração do apóstolo, confirmando que os mesmos também estão no coração dos cristãos (cf. 1Ts 3,2.6).
A missão anunciada pelo apóstolo tem uma meta muito clara: crescer na santidade. É este o desejo de Paulo e antes de tudo é o apelo de Cristo (cf. Mt 5,48). Assim descrita, a santidade não se confunde com uma introspecção incomunicável, mas gera um ethos, um comportamento concreto sinalizado pelo apóstolo que denuncia o caso das uniões ilegítimas, e o necessário cuidado com o corpo que é templo sagrado e não objeto de escravidões humanas e espirituais como aquelas presentes em Tessalônica (cf. 1Ts 4,3-5).
O apóstolo não quer ver a comunidade assustada, sob o peso de alarmismos insanos acerca de um retorno iminente do Cristo Senhor. Datas e especulações sobre este momento tão esperado não podem deteriorar este precioso dom de Deus que é o momento presente. É aqui que o Cristo Senhor quer nos encontrar vigilantes na fé e no amor quais filhos da luz e não das trevas (cf. 1Ts 5,5).
Ao concluir a primeira carta aos tessalonicenses, Paulo espera que a comunidade tenha apreço por aqueles que lançam as sementes da Palavra, empenhe-se para que não se apague a luz do Espírito que constrói o coração dedicado à paz, afastando-o do mal e aproximando-o de tudo aquilo que é edificante para os irmãos (cf. 1Ts 5,12-13.19.21-22).