sábado, 22 de agosto de 2015

Direito e Religião: uma leitura política do cristianismo.



Os percursos interdisciplinares que marcam a construção do conhecimento revelam diversos encontros entre realidades que em geral são apresentadas como diametralmente opostas. O direito não pode ser apresentado como uma espécie de solipsismo, uma reflexão autoreferencial, centrada em si mesma e perdida na histeria das suas infindáveis terminologias. Quais processos de adaptação social o direito engendraria se permanecesse extasiado na contemplação de si mesmo, das conquistas realizadas cristalizadas na solenidade de declarações prisioneiras de tantos formalismos que retardam inadiáveis concretizações?
É impossível pensar o direito dissociando-o dos inevitáveis encontros com a diversidade de realidades que constituem a irregulável trama humana. Sendo assim, encontramos o direito dialogando com a indústria, desde o ramo alimentar até aquele que pesquisa inovações aeroespaciais. Vemos o direito conversando com o esporte, considerando a variedade de modalidades, acompanhando campeonatos estaduais, regionais, nacionais e até internacionais, como no caso das Olimpíadas que se aproximam.
Seria possível construir uma boa prosa entre direito e religião? Trata-se de velhos conhecidos, mesmo sabendo que algumas páginas da história retratam oscilações nos índices de entendimento entre estes dois pilares da humanidade, decorrentes de uma violação dos limites caracterizantes. Onde direito e religião se encontram? Sem dúvida alguma entorno deste macro valor chamado pessoa humana. Direito e religião compartilham o mesmo apelo de proteção contra tudo o que constitui uma ameaça à dignidade da pessoa humana.
A Carta Magna do cristianismo está repleta de posições que certificam quanto digo. No Evangelho de João (10,10), o próprio Cristo apresenta o núcleo da sua missão, afirmando: “Eu vim para que tenham a vida e a tenham em abundância”. Não podemos tornar tal afirmação, refém de um espiritualismo descomprometido e privo de repercussões sociais. Certamente não podemos privá-la de uma correta transcendência, mas seus impactos políticos fomentam a transformação e a libertação esperada por cada história.
A vida em abundância proposta por Cristo e pelo cristianismo não está limitada aos imperativos de um único credo religioso. Os seus desdobramentos tocam uma correta liberdade, condições igualitárias e uma crescente fraternidade social, elementos fundamentais que apontam esta direção de um progressivo exercício da cidadania. É assim que afirmo: A religião é essencialmente política. Não se trata aqui de um quesito de política partidária, mas no fato que suas repercussões incidem diretamente sobre a polis, macro horizonte desta tríade: religião, política e direito.
Se olhássemos agora o artigo 5º da Constituição Federal, leríamos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Assim revemos ambas as Constituições, tanto a da Cidade de Deus quanto a da Cidade dos homens, estabelecendo a mesma imprescindível aliança em defesa deste direito fundamental que é a vida humana.
Tendo esboçado a missão do cristianismo, perguntaríamos como o direito se vê diante do espelho dos quadros sociais. O que o direito enxerga como sua intransferível missão? O renomado jurista Paulo Nader (2003, p.41), nos responde desta seguinte forma: “O direito deve ser contemplado, hodiernamente, não apenas como órgão dissipador de conflitos. A sua missão atual deve ser também a de promover o homem, dando-lhe condições para desenvolver o seu potencial de vida e cultura”.

Um comentário:

  1. Meu ilustre! Inicialmente gostaria de parabenizá-lo por esta iniciativa! Bem-vindo - ainda que tardiamente - ao mundo virtual, em especial, ao mundo dos blogues, esse espaço irrestrito de opiniões das mais diversas possíveis! Não sabia que você já estava neste espaço se não fosse pelo seu e-mail enviado a mim. Que bom que demonstra através de suas palavras um princípio do direito, a meu ver, muito esquecido entre os dessa área, sobretudo alguns recém-formados que, bastando-lhes vestir a toga ou o paletó acompanhado de certo domínio dos incontáveis termos técnicos, e já se intitulam verdadeiros donos da verdade, digo, narizes ao céu, donos de status sociais invejáveis e até de senhores da sociedade distanciando-se dos princípios efetivamente humanitários do Direito. Admito que sou leigo, mas, do pouco que li e de algumas experiências presenciadas e sabidas pude constar, desculpe o termo, a arrogância desses pseudo-doutores para aqueles que não são seus pares. Contamos nos dedos os profissionais dessa área que realmente possuem consciência do papel de suas atribuições e consequentemente de seus elementares princípios - aliás, diria até que falta a muitos das diversas áreas. Abraços!

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