segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Filosofia, Direito e Justiça.



Provocando os alunos numa dessas aulas sobre as possíveis relações entre cultura e direito, fui surpreendido pela seguinte intervenção: “Professor! Já nascemos velhos. Nascemos herdando uma cultura que não criamos”. Entre elogios e incentivos, voltei pra casa com o propósito de procurar o autor desta afirmação. Utilizando a tecnologia como ferramenta a favor do conhecimento, não foi difícil descobrir a poesia elaborada por Carlos Drummond de Andrade. Deixando de lado o poeta brasileiro, cabe-nos pensar onde e quando, como e porque é inevitável que cedo ou tarde filosofia e direito terminem se encontrando por aí.
Lendo alguns textos de Paulo Nader, no seu manual “Filosofia do direito”, encontramos o direito enquanto processo de adaptação social. Adaptar é sempre algo perigoso, mas igualmente necessário. Adaptar é um dos verbos que melhor traduz o fenômeno humano. Nós mesmos estamos sempre nos adaptando diante de determinadas circunstâncias criadas pelas nossas mãos ou por aquelas dos coetâneos.
Este processo de adaptação social que é o direito deve atingir suas metas, seus próprios fins que remetem a insuperável teleologia do direito. Os estudiosos deste processo de adaptação tão antigo quanto novo, afirmam que a finalidade do direito consiste em atingir o equilíbrio social, que é o legítimo sobrenome da justiça buscada pelo direito e também pela filosofia.
Sabemos que não se busca aquilo que não se conhece. Para que a busca de algo seja eficaz, é preciso saber as características deste algo procurado.
Sendo assim, a filosofia procura dizer ao direito o que é esta justiça que ele busca ou ao menos deve buscar. Não quero apresentar uma definição tout court acerca da justiça, nem analisar um quadro histórico com as evoluções e as possíveis involuções desta definição. Mas de qualquer modo há sempre uma identidade que deve ser vista em toda definição de justiça, a sua ausência implica a dura e irrevogável pena de desvirtuá-la, torná-la qualquer coisa exceto aquilo que ela é verdadeiramente.
Mesmo respeitando as peculiaridades dos autores e as circunstâncias históricas que envolvem a definição de justiça, esta jamais se eximirá da tarefa que consiste em “dar a cada um aquilo que é seu”. Esta identidade fundamental da justiça parece vaga, mas quando nos debruçamos sobre a mesma, percebemos que se trata de algo concreto, enraizado no tecido socioeconômico da cidade. A justiça enquanto tarefa de “dar a cada um aquilo que é seu” dinamiza o direito no seu ideal de encarar a cidade a partir do seu necessário equilíbrio social. E recorda que o direito não pode ser apenas um puro e simples produto cultural. O direito absolve as exigências e apelos de uma cultura, mas está atento para criticá-la, para não mimá-la, não torna-la má educada, viciada em reservar muito para poucos e bem pouco para muitos.

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