sexta-feira, 3 de junho de 2016

Filosofia, Cristo e Justiça.

Quando as circunstâncias que delineiam o cotidiano são relidas com o intuito de inseri-las num único conjunto constata-se uma agressão de proporção incalculável que macula a finalidade de toda autêntica interpretação: a ampliação dos horizontes do conhecimento. Se há uma caraterística marcante em todo itinerário contemporâneo é a clara percepção da excessiva segmentação, a identificação dos similares e a sequente ocultação da diversidade. O escopo de toda interpretação reside na inadiável inclusão do diferente e nos respectivos caminhos de emancipação.
Desde os primeiros passos do conhecimento a filosofia veste a temível camisa da crítica. Não se trata de uma crítica excludente que sentencia imediatamente o encarceramento do diferente. Singularizar não é uma tarefa social exercida pela filosofia, mas sim custodiar todos aqueles elementos que incitam o dinamismo das mais variadas formas de pluralismo. Quando só dialoga consigo própria, que benefício causa a desestabilizadora ação filosófica? A religião é uma valorosa parceira da filosofia que a auxilia na realização dos almejados ideais sociais.
Considerando a amplitude do fenômeno religioso construído em torno do movimento desempenhado por Cristo, vê-se como entre as atividades religiosa e filosófica existem importantes pontos comuns que repercutem sobre o quesito inclusivo indispensável para todo espaço social. Na relação que instauram com uma determinada cultura, ambas estão prontas para criticá-la e redimensioná-la quando estiver em jogo a defesa da integridade da pessoa humana, que em toda circunstância é sempre uma realidade indivisível e irredutível.
O percurso privilegiado por Cristo enfatiza o valor incomerciável da pessoa humana em variados momentos que provocam uma reflexão capaz de aproximar filosofia e religião. Ressalta-se o cuidado de Cristo com os doentes, com homens e mulheres que sob o efeito alienante de um ilusionismo religioso foram distanciados dos recursos do convívio social. Cristo foi um obstáculo removido pela sociedade do seu tempo por defender a autonomia entre as esferas temporal e espiritual, a dignidade da mulher e, sobretudo por não ser aliado de uma política corrupta que camufla as tentativas que visam uma clara manutenção do poder dissociado dos critérios da justiça.
A edificação da justiça é convidada a ultrapassar o meramente textual, o ritualismo que transforma a atividade jurídica num culto reservado para poucos. Como se vê, a religião e a sociedade justa não são perspectivas assim tão diametralmente opostas como pensam as óticas unilateralistas que empobrecem o debate contemporâneo. A relação construída neste percurso entre filosofia, religião e justiça não só não é arbitrária, mas evidencia que esta tríade compartilha um indiscutível escopo comum, na medida em que há uma valiosa soma de indispensáveis esforços que buscam o pleno desenvolvimento da pessoa humana ao mesmo tempo questionadora, religiosa e sedenta de justiça. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário