terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O DIA-A-DIA DOS DIREITOS HUMANOS

Uma das características centrais destes dias consiste na conquista de direitos e garantias. Mas reconhecer direitos nem sempre foi algo assim tão natural como se pode pensar. Muitas páginas da história da humanidade mostram a sistemática usurpação de direitos que no solo brasileiro dizimou a fauna, a flora, o índio, o negro, a mulher em nome de uma corte europeia que aqui se instalou trazendo benefícios e mazelas de um progresso. Uma correta abordagem acerca dos direitos humanos trará consigo o grito da alteridade, um apelo para que o direito ultrapasse as barreiras de um clientelismo que isola e vá ao encontro do outro que permanece fora, sem usufruir o que é construído nesta história. (PIOVESAN, 2014, p. 75)
Este é um risco comum quando se aborda hoje acerca dos direitos humanos: pensar que tudo está pronto, reconhecido e consolidado, que já não é mais necessário reivindicar. Há uma forte sensação que faz repensar o Brasil como um país redescoberto em 1988. Após décadas de um silêncio ameaçador imposto pela violência incontestável do regime militar que transformou este solo brasileiro num cemitério clandestino e desesperador. A redemocratização não foi uma varinha mágica que realizou os sonhos acalentados. Ainda existem vozes mais ouvidas que sufocam as minorias e as maiorias desprezadas. Eis a identidade do debate e da práxis que se instauram em torno dos direitos humanos. (PIOVESAN, 2014, p. 76)
É na obra de Flávia Piovesan, intitulada “Direitos humanos e o direito constitucional internacional”, que se vê o amplo respiro que a reflexão jurídica traz consigo. Assim a tarefa jurídica consiste em gerar redes de uma hospitalidade efetiva, capaz de abrigar os inúmeros desalojados destes dias, que ainda são impedidos de exercer a cidadania ativa. Deste modo, aproxima-se do alicerce da construção jurídica, formado pela refutação da banalização da arbitrariedade e pelo esforço em tornar o direito uma linguagem comum. É preciso mostrar que não é normal lesar. Não há nada de humano nos atos de banir e exterminar. Pelo contrário, estes e seus derivados, são atos desumanos e reprováveis. (PIOVESAN, 2014, p. 77)
Há uma difusa forma de pensar que minimiza de tal modo o tema dos direitos humanos ao ponto de apresentá-los como os verdadeiros vilões da sociedade contemporânea, que deve livrar-se destes postulados nocivos, responsabilizados pelas sensações de injustiça. Parece que quando se recorre ao campo jurídico cível, administrativo, tributário e ainda outros, não se toca, o conjunto global e irredutível dos direitos humanos. Ao contrário daquilo que se escuta, os direitos humanos não são o afago dos bandidos. Os direitos humanos levantam-se em defesa do meio ambiente, da educação, da saúde e de outros valores constitucionais. Talvez se enfatizou pouco, que todos os direitos são humanos. (PIOVESAN, 2014, p. 80)

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