terça-feira, 18 de outubro de 2016

O DIREITO E O MEIO AMBIENTE

A teia de relações chamada sociedade é alimentada por esta propriedade humana inesgotável que é a ação. As propostas éticas, estoicas, hedonistas, teleológicas, deontológicas e tantas outras, oferecem parâmetros para uma leitura interindividual da ação, evidencia o fundamento teórico sobre o qual a mesma está pautada. O direito, enquanto linguagem ética coercitiva realiza uma leitura enfatizando os diques que são necessários para conter disparates e descontroles que ameacem a harmonia das relações erguidas na sociedade. Ler o crime de forma analítica implica perceber que este traz consigo um fato típico que remete a uma ação. Por sua vez, a ação que está sob a ótica do direito não deriva só da pessoa física, mas ainda daquela jurídica.
As pequenas e as grandes empresas nas variedades das fabricações constituem a chamada pessoa jurídica. É impossível pensar a sociedade atual sem os serviços prestados por empresas nacionais e multinacionais. A fabricação de energia elétrica, a exploração de petróleo e a composição dos demais combustíveis, de um modo ou de outro, fazem parte do cotidiano de todo cidadão que se beneficia com toda esta superprodução. É impensável colocar estas atividades sobre os ombros deste velho conhecido chamado Estado. Por isto, este age qual agente regulador, como alguém que vigia para que tais iniciativas não firam o bem comum. É desejável uma boa relação entre setor público e privado, capaz de respeitar direitos fundamentais consolidados.
No convívio social, o direito é algo que deve ser assegurado indistintamente e ainda com a maior seriedade. O direito não deriva da bondade do monarca que sob o bom ou mau humor, concede ou retira benefícios. O direito perpassa toda extensão da experiência humana e acentua o respeito aos elementos que lhes são indispensáveis. Graças ao progresso da reflexão jurídica, o meio ambiente é direito humano fundamental. Trata-se de uma escala axiológica, de valores jurídicos indiscutíveis tutelados pelo público e pelo privado. A política e a economia não podem assistir nem muito menos promover uma destruição do meio ambiente. Com o auxílio da educação, ambas devem aprimorar uma cultura do cuidado com esta cara Casa chamada Terra.
Este solo brasileiro desde cedo sofreu as dores do desmatamento, do esfaqueamento das reservas naturais com as quais as cortes europeias se banquetearam por séculos. O direito contemporâneo não pode permitir que as castas empresariais perpetuem as tragédias ambientais. A comercialização madeireira e o progresso imobiliário não podem asfixiar o presente e sentenciar um futuro cinza, opaco, sem cor, sem verde e brilho. A PEC 65/2012 lança descrédito sobre uma política jurídica nacional que mutila a natureza em nome de um capital que não pode aguardar as etapas de licenciamento para obras que exigem maior proteção jurídica. Deixando o meio ambiente ao léu, exposto aos mais variados descasos, o Estado permite que este seja agredido pelo setor privado, fecha os olhos diante das ações nocivas de pessoas jurídicas que ainda são presenteadas com largas isenções fiscais. A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a exploração da Mineradora Samarco mostram que isto não é progresso. O nome correto para isso é crime. Os fortes ataques contra a Constituição dita cidadã revelam a legalização da depredação do meio ambiente.

2 comentários:

  1. A fiscalização ambiental tem que ser reforçada, e os licenciamentos terão que ser exigidos ao rigor da Lei, e se torna demoroso, não só pelas questões das Esferas Governamentais, e sim, é demoroso devido ao próprio empreendedor, pois os estudos ambientais referente aos mesmos, terão que ser apresentados robustamente para que possa evitar tipos de danos futuros ao meio ambiente.

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