A
teia de relações chamada sociedade é alimentada por esta propriedade humana
inesgotável que é a ação. As propostas éticas, estoicas, hedonistas,
teleológicas, deontológicas e tantas outras, oferecem parâmetros para uma leitura
interindividual da ação, evidencia o fundamento teórico sobre o qual a mesma
está pautada. O direito, enquanto linguagem ética coercitiva realiza uma
leitura enfatizando os diques que são necessários para conter disparates e
descontroles que ameacem a harmonia das relações erguidas na sociedade. Ler o
crime de forma analítica implica perceber que este traz consigo um fato típico
que remete a uma ação. Por sua vez, a ação que está sob a ótica do direito não
deriva só da pessoa física, mas ainda daquela jurídica.
As
pequenas e as grandes empresas nas variedades das fabricações constituem a
chamada pessoa jurídica. É impossível pensar a sociedade atual sem os serviços
prestados por empresas nacionais e multinacionais. A fabricação de energia
elétrica, a exploração de petróleo e a composição dos demais combustíveis, de
um modo ou de outro, fazem parte do cotidiano de todo cidadão que se beneficia
com toda esta superprodução. É impensável colocar estas atividades sobre os
ombros deste velho conhecido chamado Estado. Por isto, este age qual agente
regulador, como alguém que vigia para que tais iniciativas não firam o bem
comum. É desejável uma boa relação entre setor público e privado, capaz de
respeitar direitos fundamentais consolidados.
No
convívio social, o direito é algo que deve ser assegurado indistintamente e
ainda com a maior seriedade. O direito não deriva da bondade do monarca que sob
o bom ou mau humor, concede ou retira benefícios. O direito perpassa toda
extensão da experiência humana e acentua o respeito aos elementos que lhes são
indispensáveis. Graças ao progresso da reflexão jurídica, o meio ambiente é
direito humano fundamental. Trata-se de uma escala axiológica, de valores
jurídicos indiscutíveis tutelados pelo público e pelo privado. A política e a
economia não podem assistir nem muito menos promover uma destruição do meio
ambiente. Com o auxílio da educação, ambas devem aprimorar uma cultura do
cuidado com esta cara Casa chamada Terra.
Este
solo brasileiro desde cedo sofreu as dores do desmatamento, do esfaqueamento
das reservas naturais com as quais as cortes europeias se banquetearam por
séculos. O direito contemporâneo não pode permitir que as castas empresariais
perpetuem as tragédias ambientais. A comercialização madeireira e o progresso
imobiliário não podem asfixiar o presente e sentenciar um futuro cinza, opaco,
sem cor, sem verde e brilho. A PEC 65/2012 lança descrédito sobre uma política
jurídica nacional que mutila a natureza em nome de um capital que não pode
aguardar as etapas de licenciamento para obras que exigem maior proteção
jurídica. Deixando o meio ambiente ao léu, exposto aos mais variados descasos,
o Estado permite que este seja agredido pelo setor privado, fecha os olhos
diante das ações nocivas de pessoas jurídicas que ainda são presenteadas com
largas isenções fiscais. A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a
exploração da Mineradora Samarco mostram que isto não é progresso. O nome
correto para isso é crime. Os fortes ataques contra a Constituição dita cidadã
revelam a legalização da depredação do meio ambiente.
A fiscalização ambiental tem que ser reforçada, e os licenciamentos terão que ser exigidos ao rigor da Lei, e se torna demoroso, não só pelas questões das Esferas Governamentais, e sim, é demoroso devido ao próprio empreendedor, pois os estudos ambientais referente aos mesmos, terão que ser apresentados robustamente para que possa evitar tipos de danos futuros ao meio ambiente.
ResponderExcluirObrigado pela colaboração.
ExcluirBom final de semana!