quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

O QUE É HUMANISMO?

As variadas ciências com seus objetos específicos nutrem uma preocupação com o ser humano. Este debruçar-se sobre o ser humano na sua realidade palpável e contingencial, é aqui chamado de humanismo. Existem equívocos que deturpam esta perspectiva. O humanismo não é convencionalismo, não se expressa nas conveniências, nos conchaves que absolvem o rico presenteado com robustas reduções de pena e condena o pobre que sequer é ouvido e julgado. O humanismo é instrumento de resgate que visa preencher as graves lacunas produzidas por quaisquer ciências que estabelecem parcerias nocivas.
Uma política que aceita a parceria do humanismo não se reduzirá a simples manutenção do poder, não será a clara expressão do custe o que custar, lembrará que a tarefa social consiste em incluir todos aqueles que estão sob os seus cuidados, mostrará que os meios de inclusão são legítimos, possuem fundamento constitucional e não ameaçam ganhos de uma pequena classe que sempre se banqueteou diante do suor desmedido de muitos que tiveram seus direitos negados e sentiram-se até devedores dos seus exploradores. Uma política humanista transformará a democracia na antessala do direito e da justiça.
Uma religião que abriga uma perspectiva humanista não estará ao lado de uma política homicida que recorre ao hospital Albert Einstein e deixa ao léu milhares de brasileiros. Uma religião que se torna um espaço eleitoreiro, que manipula ao invés de libertar as consciências, que gera dependência e não autonomia, não pode apresentar-se como uma religião em prol da vida. Esta não é uma religião da denúncia da opressão, mas é aquela que camufla a corrupção. Uma religião que transforma a doutrina num monopólio da experiência transcendental degenera numa sagrada ferramenta que abençoa a exclusão.
Um direito humanista não aceitará ser mais um brinquedo que satisfaz os detentores do poder. Não cederá diante daquele que pode pagar mais e não esquecerá o que menos tem. Um direito humanista aceitará dialogar com todas as esferas de uma sociedade. Isto não é ingerência. É participação. Um direito humanista não é absolutista. O humanismo evitará que o direito se envaideça, se torne decrépito e acabe assim, cego, mudo e surdo. Um direito humanista não compactuará com semideuses que recebem os tributos dos pobres mortais. O direito humanista caminhará sempre ao lado da verdade e da justiça.
Uma economia humanista jamais verá o indivíduo como simples espécie de mercadoria. Esta economia indagará o que torna o empregador sempre mais rico e o que distancia o empregado do produto que fabrica. A economia precisa ir além de um mero acúmulo nas mãos de poucos. Se a economia não gera distribuição de renda e serviços públicos de qualidade, continuará blindando as desigualdades abissais de uma dada sociedade. O humanismo não é assistencialismo, pelo contrário, trata-se de uma práxis libertadora e emancipadora que visa reunir esforços em prol da construção de uma efetiva cidadania.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

O DIREITO E O MEIO AMBIENTE

A teia de relações chamada sociedade é alimentada por esta propriedade humana inesgotável que é a ação. As propostas éticas, estoicas, hedonistas, teleológicas, deontológicas e tantas outras, oferecem parâmetros para uma leitura interindividual da ação, evidencia o fundamento teórico sobre o qual a mesma está pautada. O direito, enquanto linguagem ética coercitiva realiza uma leitura enfatizando os diques que são necessários para conter disparates e descontroles que ameacem a harmonia das relações erguidas na sociedade. Ler o crime de forma analítica implica perceber que este traz consigo um fato típico que remete a uma ação. Por sua vez, a ação que está sob a ótica do direito não deriva só da pessoa física, mas ainda daquela jurídica.
As pequenas e as grandes empresas nas variedades das fabricações constituem a chamada pessoa jurídica. É impossível pensar a sociedade atual sem os serviços prestados por empresas nacionais e multinacionais. A fabricação de energia elétrica, a exploração de petróleo e a composição dos demais combustíveis, de um modo ou de outro, fazem parte do cotidiano de todo cidadão que se beneficia com toda esta superprodução. É impensável colocar estas atividades sobre os ombros deste velho conhecido chamado Estado. Por isto, este age qual agente regulador, como alguém que vigia para que tais iniciativas não firam o bem comum. É desejável uma boa relação entre setor público e privado, capaz de respeitar direitos fundamentais consolidados.
No convívio social, o direito é algo que deve ser assegurado indistintamente e ainda com a maior seriedade. O direito não deriva da bondade do monarca que sob o bom ou mau humor, concede ou retira benefícios. O direito perpassa toda extensão da experiência humana e acentua o respeito aos elementos que lhes são indispensáveis. Graças ao progresso da reflexão jurídica, o meio ambiente é direito humano fundamental. Trata-se de uma escala axiológica, de valores jurídicos indiscutíveis tutelados pelo público e pelo privado. A política e a economia não podem assistir nem muito menos promover uma destruição do meio ambiente. Com o auxílio da educação, ambas devem aprimorar uma cultura do cuidado com esta cara Casa chamada Terra.
Este solo brasileiro desde cedo sofreu as dores do desmatamento, do esfaqueamento das reservas naturais com as quais as cortes europeias se banquetearam por séculos. O direito contemporâneo não pode permitir que as castas empresariais perpetuem as tragédias ambientais. A comercialização madeireira e o progresso imobiliário não podem asfixiar o presente e sentenciar um futuro cinza, opaco, sem cor, sem verde e brilho. A PEC 65/2012 lança descrédito sobre uma política jurídica nacional que mutila a natureza em nome de um capital que não pode aguardar as etapas de licenciamento para obras que exigem maior proteção jurídica. Deixando o meio ambiente ao léu, exposto aos mais variados descasos, o Estado permite que este seja agredido pelo setor privado, fecha os olhos diante das ações nocivas de pessoas jurídicas que ainda são presenteadas com largas isenções fiscais. A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a exploração da Mineradora Samarco mostram que isto não é progresso. O nome correto para isso é crime. Os fortes ataques contra a Constituição dita cidadã revelam a legalização da depredação do meio ambiente.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

DIREITO, PRINCÍPIOS PENAIS E SOCIEDADE.

O convívio social não pode ser visto como o brinquedo sob os caprichos políticos que disseminam inseguranças de toda sorte e inclusive esta chamada de jurídica. O conjunto de princípios que animam a reflexão jurídica e o papel da pena na sociedade, possuem a função de assegurar que o julgamento não resulte de arbitrariedades, de jogos midiáticos e nem de supostas pressões populares. O ato de julgar não é traduzido por sentenças privadas, não se trata da expressão de uma vingança articulada numa sucessão de etapas. O julgamento na sociedade civil segue o sentimento coletivo de justiça, numa dimensão humanista e integrativa, respeitosa da dignidade do ser humano.
Um destes princípios consiste na legalidade e afirma que um comportamento só pode ser apontado como criminoso e, portanto passível de pena quando previsto na forma da lei (NUCCI, 2008, p. 70). Quanto dito toca a anterioridade da lei (NUCCI, 2008, p. 71) que não é criada como resposta impensada e curvada diante do furor social para desprezar garantias conquistadas. A lei precisa evitar abstracionismos e ser o quanto precisa na exposição das suas intenções. A lei deve ser taxativa e fugir de ambiguidades que repercutiriam na sua aplicabilidade. Este princípio é chamado de taxatividade (NUCCI, 2008, p. 75).
A precisão contida na lei leva ao quesito da individualização isto é, a pena deve ser aplicada considerando o impacto social do crime e a personalidade do autor. Deste modo, a pena não é branda nem excessiva, mas na justa medida necessária para gerar os aguardados equilíbrios sociais (NUCCI, 2008, p. 72). Entre o crime cometido e a pena imputada há um equilíbrio que é pensado pelo princípio da proporcionalidade (NUCCI, 2008, p. 75). A pena diz respeito apenas ao seu autor e este deve cumpri-la nos termos da lei sem possibilidade de abranger qualquer pessoa que não tenha participado do crime. O princípio da personalidade auxilia nesta função de circunscrição da pena (NUCCI, 2008, p. 71).
Uma vez codificada, a lei obedece a vigência e não exerce qualquer efeito diante de condutas anteriores ao seu surgimento, salvo quando implicar um correto favorecimento do réu (CAPEZ, 2009, p. 48). Assim esboçado o princípio da irretroatividade da lei, vê-se ainda o princípio da adequação social, segundo o qual a atividade jurídica não pode criminalizar um costume já absorvido pela inteira sociedade (GRECO, 2007, p. 58). As questões acerca do jogo do bicho e da descriminalização da maconha podem ser inseridas neste espaço e mesmo diante de várias posições não receberam respostas definidas oriundas da comunidade jurídica. A popularidade do jogo do bicho, as reconhecidas propriedades medicinais e o suposto enfraquecimento econômico do tráfico seriam suficientes para legitimar a descriminalização?
Ao lado dos princípios elencados estão os princípios da intervenção mínima (NUCCI, 2008, p. 73) e da insignificância (GRECO, 2007, p. 69), que não são menos intrigantes no convívio contemporâneo. O desenvolvimento jurídico trouxe consigo um aprimoramento litigioso em detrimento de possíveis vias de conciliação. Sendo assim, o direito penal que deve ser o último convocado para dirimir tensões surgidas no convívio social, é chamado com frequência para discutir questões que poderiam ser vistas sob a ótica do direito civil. Por motivos desta ordem, o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, trancafiadas em lugares que são palco de atrocidades que ferem o princípio da humanidade, segundo o qual a pena não deve ser perpetuada, forçosa, segregar através das expressões de crueldade e nem retirar a vida (NUCCI, 2008, p. 72). Deste modo a atribuição da pena na sociedade brasileira fere em larga escala os equilíbrios esperados no convívio social, já que deixa de ser mínima, imparcial e humana, tornando-se máxima, discriminatória e desumana. 

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

RELIGIÃO, SERVIÇO E INCLUSÃO

Em nome do filho de Deus se promoveu a morte do excluído e se socorreu apenas o incluído. Talvez este seja um dos obstáculos que deve ser superado quando se quer falar sobre Cristo e nestes dias tem sido um exercício difícil. Materialmente, a igreja católica perdeu uma hegemonia secular na descrição da identidade e da missão de Cristo e até as chamadas igrejas evangélicas fragilizam este papel diante da proliferação de igrejas que são inseridas neste mesmo conjunto, pois diante dos seus discursos constata-se uma distância abissal entre o Cristo apregoado e aquele presente no Evangelho. As questões político-partidárias sobrepõem àquelas espirituais anunciadas por Cristo na sua missão.
A pergunta posta por Kant ressoa nas indagações hodiernas e seria assim reconstruída: O que fizemos? O que estamos fazendo? Desde o chamado primado de Pedro que afunda raízes na escolha feita por Cristo tornando este apóstolo a pedra sobre a qual edifica a sua igreja (cf. Mateus 16,18), vê-se um desejo de circunscrever a ação de Cristo nas páginas de uma história da exclusão. Parece que se reapresenta a tentação genesíaca que desvela um desejo presente no coração humano: ser deus. O ser humano procura ser um deus melhor, mais aprimorado e em sintonia com os tempos atuais, mas se não for possível suprimir este Deus antigo é bom que seja guiado pelo deus humano.
O Deus descrito por Cristo na sua missão não é alguém de outro mundo que quer ver de perto como é construído o convívio humano, mas sim o Deus que se faz humano e, portanto aceita os desafios desta humanidade. O objetivo não é impedir, mas sim apontar uma rota de concretização deste desejo presente no coração humano. O Deus trazido por Cristo quer mesmo ser indagado, quer ser conhecido e por isso abre as portas da própria vida para ser inteiramente acessível, sem controle de entrada, de cor, de sexo e credo. Estes derivam das convenções humanas que são falhas quando degeneram em órgãos de exclusão. O controle exigido por Deus reside no serviço que gera uma concreta inclusão.
A religião contemporânea na variedade dos seus credos e expressões precisa encontrar uma identidade que ofereça respostas que não foram dadas pela filosofia, pela política e demais ramos do saber. Talvez se dedicou muito tempo na construção de igrejas suntuosas, refrigeradas e dotadas de toda comodidade e por conta disso se esqueceu que a mensagem trazida por Cristo visa incomodar. É preciso gritar para que a religião não se torne inerte e saiba colocar-se ao lado daquele que serve. O Cristo do Evangelho não se serviu da religião, mas pelo contrário, foi por esta aniquilado. Ao lado das ideologias exclusivistas, a religião repetirá as cenas conhecidas de destruição, mas pondo-se ao serviço do ferido, do faminto e de qualquer excluído, tornar-se-á sinal de fraternidade e de inclusão.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

DIREITO, INTERPRETAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.

Talvez ainda se encontre certa dificuldade de leitura para desvelar a relação existente entre direito e interpretação. Haverá quem diga: “O direito deve ser apenas aplicado e não interpretado”. A interpretação não consiste numa leitura descomprometida com os variados elementos que originam a realidade circunstante indagada pelo direito. Na sua intransferível tarefa de motivar os necessários processos de adaptação social, o direito deixa de lado o comodismo das receitas prontas e se debruça sobre a peculiaridade do caso, considerando circunstâncias, personagens, motivações e demais marcas históricas.
Na obra “Hermenêutica e aplicação do direito”, Carlos Maximiliano (2011, p.8) enfatiza que:
Interpretar uma expressão de Direito não é simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando; é, sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real, e conducente a uma decisão reta. Não se trata de uma arte para simples deleite intelectual, para o gozo das pesquisas e passatempo de analisar, comparar e explicar os textos; assume, antes, as proporções de uma disciplina eminentemente prática, útil na vida diária [...].
Como qualquer outra ciência, o direito não pode ser minimizado por conta das falhas nele encontradas. O direito não é uma dádiva dos deuses, mas uma construção humana e por isso, repleta de lacunas que devem ser preenchidas também através da interpretação. O breve folhear das páginas da história do direito mostra que as melhorias advindas das conquistas legais são indiscutíveis, mas existe sempre algo que escapa do olhar jurídico. É com a ampliação deste olhar que constatam-se de um lado as façanhas do direito e de outro, desafios sociais que devem ser relidos à luz da justiça, da eficácia e da equidade.
A interpretação exerce o papel de conduzir a lei para além de si mesma, da sua erudição linguística que por vezes cria um abismo intransponível entre o seu sentido e os anseios de cidadãos que aumentam o conjunto daqueles que são excluídos de tantas garantias contidas no texto legal. É tarefa da interpretação verificar os sinais vitais da lei, mantê-la oxigenada levando aos seus pulmões o ar puro de uma sã analogia capaz de dinamizá-la, revelando que não se trata de uma letra fria e indiferente mas que pelo contrário, a lei se exercita e vibra quando realiza a sua função social de mobilização em defesa da vida.
Uma vez positivado por meio do labor legislativo, o texto é elevado e transformado em lei, quando interpretado, o texto é sacudido e assim movimentado, retoma um frutuoso diálogo com aquelas situações que causaram sua origem, mas, sobretudo com realidades derivadas que compartilham os compromissos de visibilidade e proteção da dignidade humana. Aqui reside a importância da escolha daqueles que são responsáveis pela elaboração das leis. Quando não brotam de uma correta interpretação, as leis poluem o convívio social e lançam sobre este mesmo, o lixo não reciclável da desigualdade nas suas mais variadas faces.
Somente inserida num movimento interpretativo que a acompanhe desde o surgimento até o momento da sua aplicação, a lei estará protegida contra os particularismos e os partidarismos que a ameaçam e a enfraquecem, distanciando-a das suas reais finalidades sociais. Assim a lei não silenciará diante dos obstáculos que retardam as emancipações aguardadas, nem sequer diante das castas sejam estas políticas ou religiosas e encontrará em si mesma a força necessária para removê-los, favorecendo um desenvolvimento socioeconômico que manuseie de forma harmoniosa os instrumentos da inclusão social.

sábado, 30 de julho de 2016

Deus e o coração humano a partir de Agostinho

As Confissões é uma das obras que marca o itinerário espiritual de Agostinho: o mais humano de todos os santos. Talvez seja este o motivo da grande identificação que há com Agostinho. O fato de conhecer seus pecados faz com que seja sentido como um de nós. Como alguém que bem nos conhece e que passou por tudo aquilo que nós já passamos. A vida deste jovem africano repleta de altos e baixos, desperta atenção por muitas causas e ainda por não ter vivenciado um lar somente cristão. As orientações do pai pagão foram as mais incisivas, preenchendo o coração cristão de sua mãe com inúmeras preocupações.
Nesta obra Agostinho mostra que toda trajetória humana é caracterizada por uma busca de Deus. Mesmo quando não se dá conta o coração humano está procurando Deus através de variados itinerários sejam estes, políticos, acadêmicos, artísticos, musicais e religiosos. Neste trajeto o ser humano se depara com propostas que distanciam e aproximam de Deus. Há uma inquietação que é sinônimo do coração humano e que faz de Agostinho o primeiro dos existencialistas em sede de filosofia cristã, precedendo nomes quais Marcel, Maritain e outros. Movida por questões não respondidas a inquietação se abriga nas mãos de Deus.
Se o percurso humano é relido por Agostinho a partir desta busca até mesmo tortuosa de Deus é preciso situar o lugar privilegiado no qual este Deus procurado se deixa encontrar. Tendo revisitado toda a obra das suas mãos, Deus escolheu o coração humano para armar a tenda da sua presença suportando as intempéries derivadas do exercício do livre arbítrio. Procurá-lo sem olhar para si próprio equivale a subtrair esforços antropológicos capazes de desvelar que a maior vocação humana implica transformar-se no belo abrigo de Deus.
As páginas históricas mostram que frequentemente Deus foi expulso do coração humano por violar com ingerências sua imprevisível capacidade de decisão. Sem aceitar critérios oriundos dos lábios de Deus, o coração humano se deixa atrair por ídolos impostos pelos modismos culturais responsáveis pela geração dos atuais processos de despersonalização. Infligindo sobre Deus a dura pena de caminhar errante como um banido do convívio social, constata-se que o próprio coração humano pereceu.
Quiçá a filosofia cristã com seus questionamentos mostre quais são as verdadeiras causas da demissão deste Deus que tem sido visto como um ultrapassado e incapaz de satisfazer os caprichos humanos. A religião é autêntica cada vez que sinaliza através da sua liturgia que o coração humano sente falta não de um Deus defendido mas fraternalmente vivido, não de um Deus representado mas partilhado, não de um Deus preocupado em converter mas sobretudo em acolher, não de um Deus disposto a condenar mas pronto para libertar.

sábado, 23 de julho de 2016

A lei, o negro e a sociedade brasileira

A lei com as suas controvérsias é uma das coisas mais necessárias para a convivência humana. Dentre os papéis exercidos pela lei está aquele que consiste em polir posturas arbitrárias responsáveis pelas pseudopolíticas que corroem todos os órgãos sociais. A lei tem a função de cuidar para que nada violente o que existe de mais nobre: a vida humana. A lei pretende responder a uma pergunta que marca o itinerário social: o que devo fazer? A lei é tão indispensável que se pode pensá-la como o ar que dinamiza toda a ação política. É por este motivo que todo cuidado é pouco com aqueles que elaboram a lei. Uma vez contaminada por alianças espúrias, a lei provoca graves e até irreversíveis fraturas sociais.
O percurso sociopolítico brasileiro mostra que lei e justiça nem sempre se aproximam. Por vezes a lei não gritou em defesa da pessoa humana e assistiu a sua cruenta depredação. Quando se olha para este Brasil domesticado por seus colonizadores vê-se que por pouco - apenas doze anos - não se entrou no século XX cultivando ainda a ferida da escravidão. Foi necessário esperar um descuido, como se estivesse fazendo algo inaceitável, para que o Brasil guiado por uma mulher, contasse com a breve, incompleta e necessária Lei Áurea.
A lei não é uma varinha mágica que sancionada retira a liberdade de uma cartola histórica. A lei providencia elementos que recuperem tudo aquilo que foi negado a qualquer lesado. Quando esqueceu de oferecê-los, a lei não gerou igualdade e blindou desigualdades mostrando que diante dela não somos assim tão iguais como consta nos seus belos artigos. A Lei Áurea não forneceu instrumentos que sanassem as graves feridas da escravidão e disse apenas que o sangue do negro não mais contaminaria o nobre latifúndio brasileiro. Não houve um empenho concreto da lei para uma válida extinção da escravidão. O que se fez foi somente favorecer a sua continuidade através de outras inaceitáveis modalidades que deram ao negro uma dura clandestinidade como recompensa por ter enriquecido esta sociedade.
O passado escravocrata brasileiro surgiu do nada, não tem culpados e nem deve respostas? É possível aceitar que o negro deixe apenas de ser escravizado e seja marginalizado? O Estado pode cruzar seus braços após ter colaborado com o teatro do negro escravizado? A lei hodierna deve repetir os erros do passado e deixar de promover uma real inserção social? Tudo o que este Brasil deve ao negro passa através dos canais educacionais outrora negados. A lei 12.711/12 chega com um enorme atraso e com a tarefa social de sanar as desigualdades abissais movidas pela vergonhosa falta de compromisso político com o negro oprimido que não aceita uma liberdade sancionada e quer construí-la por meio de políticas públicas efetivas.