sábado, 18 de junho de 2016

O negro, a religião e a escravidão

Tomando o território brasileiro, os portugueses transformaram tudo o que pertencia aos indígenas numa terra de santa cruz. Cultos e divindades dos nativos caíram num segundo plano e cederam espaço ao credo religioso dos invasores. Conhecendo a língua indígena estes logo cuidaram para que recebessem adequada catequese de modo que o quanto antes se preparasse um povo disposto, cristão e precisamente se obtivesse uma nação católica, imagem e semelhança da civilização católica presente nos séculos medievais da história.
Pouco depois o mesmo aconteceu com a chegada dos negros no frutífero solo brasileiro. Era preciso abrir mão da própria religião para assumir o credo religioso dos senhores que aqui se instalaram com seus oratórios repletos de santos festejados em várias épocas do ano. A religião marca intimamente a identidade de um povo que possui um modo próprio de transcendência. Dia após dia, se instalou aquela dicotomia que se chamaria de um culto público e um culto privado. Nas suntuosas igrejas deste país, o padre – filho de uma nobre família – presidia o culto oficial reunindo os escravocratas em busca de um consolo para a consciência opressora. No silêncio fétido da senzala, entre um castigo e outro, o negro encontrava tempo para transcender auxiliado por divindades travestidas de catolicidade. Quando língua e religião são mutiladas, a identidade de um povo é gravemente adulterada.
A Constituição de 1824 no artigo 5º é bastante clara quando garante a possibilidade de outros cultos religiosos desde que não atrapalhem a liturgia hegemônica do culto católico. Assim as expressões religiosas africanas foram conduzidas para longe dos cartões postais brasileiros que permaneciam abertos só para as solenes manifestações religiosas oficias. O negro não apenas abdica de sua raiz religiosa mas é obrigado a receber os sacramentos católicos, únicos capazes de conseguir melhor destino eterno visto que este terreno foi dominado pelas condições precárias, pela ausência dos afetos familiares e pelo desespero. Talvez aqui está uma das maneiras de tocar a capa da catolicidade que cobriu o teor de agressividade que originou a religiosidade brasileira com sua maquiagem de hospitaleira. Missas, sacramentos e homilias serviram para anestesiar o negro escravizado no Brasil. O catolicismo de então não foi um instrumento eficaz de libertação, muito pelo contrário, visou reduzir o cheiro insuportável da opressão que a escravidão lançou neste nosso país.
A religiosidade africana também foi marcada como milhares de negros que tiveram os seus corpos dilacerados pelo ferro quente designando sua pertença e submissão ao senhor. Enquanto nas grandes catedrais deste país se cultuava um deus temível, branco e europeu, nas periferias estava um deus desconhecido e de segunda categoria para ouvir os negros. Este seria no mínimo um deus assaz duvidoso e sem muito o que fazer para ouvir aqueles e aquelas que não possuíam bens, nem grandes propriedades e nem belas vestes vistosas. Além de despersonalizar o negro os detentores das rédeas do poder, responsáveis também pela interpretação teológica e política da época, logo demonizaram a própria religião afro. Se o catolicismo dominante financiado pelos latifundiários foi a religião da conformação, a religião afro deu passos fortes tornando-se assim, valioso instrumento de reivindicação. Com seus cantos e danças que manifestam a alegria da vida embora sofrida e oprimida, a religiosidade afro luta pelo direito de ser outra, totalmente livre nas suas manifestações. Sem quaisquer entraves sociais e desimpedida, a religião afro também grita por cidadania.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Negro, discriminado e em busca de cidadania.

Se há uma característica predominante na reconstrução histórica das relações sociais brasileiras, esta reside na produção da discriminação do índio e do negro, simplesmente por não serem europeus, brancos e católicos. Por mais que se veja no decorrer dos séculos uma aproximação dos biótipos através dos laços sentimentais e afetivos, estas relações permanecem no aconchego do lar e repercutem pouco sobre o tecido social, que logo deseja saber o que houve, quantos obstáculos foram superados e o que será feito para que filhos e filhas desta união, não sintam o peso insuportável do fardo social presente nas faces da discriminação.
Encontra-se numa visual social que as conquistas obtidas do século XIX aos dias atuais, tornaram o Brasil um país que se destaca pelos passos largos dados na construção da inclusão social. De modo que é até possível que se reveja algo no quadro social brasileiro, mas a discriminação é uma carta que permanece trancafiada nos porões do Brasil negreiro. Pensar o Brasil contemporâneo como uma realidade na qual não há discriminação racial é o mesmo que acreditar que há trabalho digno para os pais, que as crianças não passam fome e estão na escola, que a merenda escolar não é desviada por aqueles que deveriam cuidar da coisa pública, que os hospitais públicos funcionam com padrão FIFA, que as mulheres não são agredidas e estupradas. É retirando a venda dos olhos que se constata o incontestável.
A discriminação impõe sobre o negro brasileiro os mesmos castigos que reduziram a vida dos seus antepassados mostrando que a cidadania sempre foi um privilégio reservado para poucos. Assim, o negro é associado a tudo aquilo que não se quer ver, que não condiz com as boas decisões políticas, com os lugares frequentados por uma casta seletiva, com o aprendizado educacional reservado aos filhos das elites brasileiras conhecidas pelo labor em prol da estratificação da desigualdade social. A mácula social se expressa de maneira tão sorrateira que o gari negro, a prostituta negra, o presidiário negro, a faxineira negra e o assassinado negro, são conservados nas gavetas da normalidade social, enquanto que a universitária negra, o engenheiro negro, a advogada negra, o médico negro, sinalizam uma anormalidade social que somente é compreendida no contato com a fonte racial branca, naturalmente vencedora e por isso mesmo detentora inquestionável das hegemonias sociais.
Quanto dito aparece amplamente descrito através de uma aparelhagem midiática que reserva ao negro os papéis condizentes com sua natureza submissa e serviçal. Demarcados lugares e papéis, cabe ao negro lutar para ter um desempenho de excelência que fará dele um de nós. O processo de negação do negro que marca fortemente a sociedade brasileira não se deu só através das indizíveis atrocidades físicas cometidas, mas atingiu o campo da consciência fazendo com que o negro abrindo mão de si, isto é da sua identidade cultural, afirmasse a própria existência distanciando-se de si e assumindo a cultura daquele outro que captura e agride. Sendo assim, cabe ao negro deixar de ser-negro para ser o outro-branco.
Deste modo, a lei nº 12.711/12 apresenta-se como um acesso histórica e socialmente negado, é a visibilidade daquelas e daqueles que por séculos estiveram à margem de uma sociedade que os relegou seja por motivos econômicos, políticos, jurídicos e até religiosos. A lei 12.711/12 é um importante instrumento de construção da cidadania que foi retirada e que se projeta para além do socialmente permitido. Implica a necessária abertura de espaços nos quais são compartilhados os aspectos culturais do bem comum social. É o resultado de um país que ensaia largos passos na direção dos que sempre foram historicamente lesados. É a voz que acorda o gigante adormecido para conscientizá-lo deste seu papel intransferível – esquecido por quinhentos anos –, que consiste em promover condições iguais para todos. 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Filosofia, Cristo e Justiça.

Quando as circunstâncias que delineiam o cotidiano são relidas com o intuito de inseri-las num único conjunto constata-se uma agressão de proporção incalculável que macula a finalidade de toda autêntica interpretação: a ampliação dos horizontes do conhecimento. Se há uma caraterística marcante em todo itinerário contemporâneo é a clara percepção da excessiva segmentação, a identificação dos similares e a sequente ocultação da diversidade. O escopo de toda interpretação reside na inadiável inclusão do diferente e nos respectivos caminhos de emancipação.
Desde os primeiros passos do conhecimento a filosofia veste a temível camisa da crítica. Não se trata de uma crítica excludente que sentencia imediatamente o encarceramento do diferente. Singularizar não é uma tarefa social exercida pela filosofia, mas sim custodiar todos aqueles elementos que incitam o dinamismo das mais variadas formas de pluralismo. Quando só dialoga consigo própria, que benefício causa a desestabilizadora ação filosófica? A religião é uma valorosa parceira da filosofia que a auxilia na realização dos almejados ideais sociais.
Considerando a amplitude do fenômeno religioso construído em torno do movimento desempenhado por Cristo, vê-se como entre as atividades religiosa e filosófica existem importantes pontos comuns que repercutem sobre o quesito inclusivo indispensável para todo espaço social. Na relação que instauram com uma determinada cultura, ambas estão prontas para criticá-la e redimensioná-la quando estiver em jogo a defesa da integridade da pessoa humana, que em toda circunstância é sempre uma realidade indivisível e irredutível.
O percurso privilegiado por Cristo enfatiza o valor incomerciável da pessoa humana em variados momentos que provocam uma reflexão capaz de aproximar filosofia e religião. Ressalta-se o cuidado de Cristo com os doentes, com homens e mulheres que sob o efeito alienante de um ilusionismo religioso foram distanciados dos recursos do convívio social. Cristo foi um obstáculo removido pela sociedade do seu tempo por defender a autonomia entre as esferas temporal e espiritual, a dignidade da mulher e, sobretudo por não ser aliado de uma política corrupta que camufla as tentativas que visam uma clara manutenção do poder dissociado dos critérios da justiça.
A edificação da justiça é convidada a ultrapassar o meramente textual, o ritualismo que transforma a atividade jurídica num culto reservado para poucos. Como se vê, a religião e a sociedade justa não são perspectivas assim tão diametralmente opostas como pensam as óticas unilateralistas que empobrecem o debate contemporâneo. A relação construída neste percurso entre filosofia, religião e justiça não só não é arbitrária, mas evidencia que esta tríade compartilha um indiscutível escopo comum, na medida em que há uma valiosa soma de indispensáveis esforços que buscam o pleno desenvolvimento da pessoa humana ao mesmo tempo questionadora, religiosa e sedenta de justiça. 

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Os movimentos sociais e o holocausto dos negros: Uma ampliação da lei 12.711.

Arrancados dos seus lares, os negros foram jogados sobre as terras do Brasil por volta do ano de 1580. A reflexão jurídica que derivava dos filhos dos nobres senhores formados nas universidades europeias e, sobretudo portuguesas, pouco se comprometeu com as situações atrozes vivenciadas pelos negros. E em muitos casos, procurou até mesmo elaborar suporte legal para que tais situações repousassem candidamente sob as asas daquilo que é devido e, portanto não deveria perturbar quaisquer sãs consciências.
Quando o século XIX cansado de si próprio, já tinha lançado as cartas de tantos horrores, os negros foram presenteados com o texto da Lei Áurea (1888). É um texto legal que celebra a liberdade? A liberdade é dada por uma classe dominante ou seria um direito inalienável, inerente ao humano enquanto tal sem considerar adjetivações de nacionalidade, opção sexual, cor, religião e quaisquer outras? Depois de serem sugados por séculos, de verem a morte de seus caros, de terem suas mulheres violentadas, os negros quais bagaços de cana, foram lançados nas lixeiras da sociedade brasileira.
Os dois únicos artigos da Lei Áurea não preveem indenizações pelos trabalhos prestados durante séculos dia e noite sem as mínimas condições para desempenhá-los, sem uma alimentação capaz de repor os esforços realizados, sem cuidados com a saúde e sem moradia digna. Aliás, se pôs a questão: Onde residirão os negros que não servem mais? Assim, constrói-se uma abordagem mágica acerca da lei, segundo a qual bastaria emaná-la para que instantaneamente sejam solucionadas todas as problemáticas sociais. A lei eficaz precisa perguntar: Existem as condições para as necessárias emancipações?
Talvez aqui resida uma das maiores dificuldades para abordar a problemática da meritocracia. Considere-se o plano social no conjunto das suas organizações políticas que viabilizam as mais diversas conquistas, como uma pista de atletismo para corrida de mil metros. Em seguida, encare-se cada atleta como alguém que corre para alcançar a cidadania. Naturalmente surgiria a pergunta sobre a preparação reservada a cada atleta. A mesma preparação no rigor de planejamentos e cuidados foi destinada a cada atleta? Ou será que houve uma seleção prévia, socioeconômica que separou os atletas em tela? Nesta corrida tomaram-se medidas para que todos partam da mesma linha de largada? É admissível que poucos privilegiados larguem posicionados já nos novecentos metros, enquanto milhares de pessoas privadas do básico, sequer alcançam a linha de largada? Numa leitura afetada por tais vírus sociais até a meritocracia claudica e logo se aniquila. Não há lugar para o mérito num Brasil que surge do holocausto contra o índio e o negro.
Os movimentos sociais são marcados profundamente pela luta em prol daquelas pessoas que sempre foram varridas para baixo dos tapetes sociais. Tais movimentos são canais dedicados que ampliam o grito desesperado e até então sufocado dos oprimidos. Neste século intrigante, um dos frutos esperados desta luta se verificou na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, primeiro espaço de educação superior que em 2002 inicia o sistema de cotas para índios, deficientes físicos e negros. Esta iniciativa de combate aos instrumentos de exclusão social, contou com a adesão de outros núcleos de educação, de tal modo que em 2012 o país que dizimou índios e negros aprovou a lei 12.711.
O artigo 7º da referida lei prevê que no espaço de 10 anos, o governo brasileiro se empenhará para que “pretos, pardos e indígenas” tenham acesso ao ensino superior. Surge a pergunta: O que são estes 10 anos diante de mais de 3 séculos de exploração? A educação no Brasil das desigualdades sociais sempre foi reservada aos filhos da classe dominante. Por esse período tão exíguo diante de tantos crimes cometidos, este breve artigo propõe a ampliação do mesmo para que atinja 50 anos prorrogáveis por mais 50 anos, caso não se alcance a proporcionalidade e as justas adequações sociais. As cotas não são um favor, nem são uma esmola social, mas sim uma dívida histórica. As cotas denunciam um bem que foi negado de maneira sistêmica e que deve ser devidamente dado aos descendentes deste horrendo massacre social que foi o holocausto dos negros.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Nietzsche, o cristianismo e o ressentimento.

Os filósofos não são seres iluminados que trazem mensagens divinas com a finalidade de libertar a humanidade dos seus males. Cada filósofo singularmente compreendido por mais genial que seja está sempre inserido numa história das ideias. O que determina a peculiaridade de uma perspectiva é a ênfase dada a questões que até então não foram vistas com singular especificidade. Há algo que aguarda o olhar atento de uma leitura capaz de mergulhar nas entrelinhas e retirar preciosidades ainda intactas.
Coube a Nietzsche retomar com rigor uma crítica já presente em outros espaços da filosofia. O próprio Renascimento apresentou-se como ponto contraposto ao inimigo número um da humanidade, responsável por tantas problemáticas inenarráveis isto é, o cristianismo. Já Maquiavel o acusava de ter enfraquecido as cidades e comprometido o desenvolvimento econômico com uma ética da virtude centrada sobre a compaixão, a acolhida, a piedade, a mansidão. Todos esses valores abalaram as muralhas do Reino. O filósofo florentino alfinetou o cristianismo, mas de certo modo aprendeu a conviver com o mesmo. A sua crítica soube calar diante de um poderio político e econômico que flertava com o religioso. As imagens do leão e da raposa já mostram que a modernidade filosófica verá no cristianismo uma companhia perigosa, contudo é preciso rugir no momento certo, pois assim não se colocará em risco a necessária manutenção do poder.
O arco destes três séculos que do Renascimento levam ao trabalho elaborado por Nietzsche, revela grandes nomes que não pouparam duras críticas ao cristianismo como, por exemplo, Feuerbach, autor da obra A Essência do cristianismo, e sucessivamente Karl Marx, que do ponto de vista da leitura humanista, recebe influência feuerbachiana. As promessas do cristianismo são danosas, pois são fontes de uma perniciosa alienação. O espaço da realização humana é o paraíso celeste, lugar no qual está a recompensa por tantos sacrifícios feitos e particularmente pela indispensável renúncia de si. Como se vê, Nietzsche se encontra numa cultura filosófica já endereçada na critica ao cristianismo.
O mais sórdido e duradouro plano que alcançou todos os cantos da terra consiste nesta vingança que anima o cristianismo. Na ótica de Nietzsche o cristianismo é religião dos fracos, dos humilhados que agora ressentidos serão consolados por toda eternidade. Nesta, não haverá lugar para os fortes, os vitoriosos e para aqueles que se realizaram. A estes, que não dominaram as paixões caberá o castigo eterno descrito com requintes de crueldades. Na eternidade, os escravos assumirão o senhorio tão sonhado que lhes foi negado e assim mostrarão que todo o desenvolvimento político, cultural e científico que suscitou tantos esforços e lutas incontáveis, não passava de pura fantasia ou mera ilusão.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Religião, Pena e Ressocialização.

A árdua tarefa que consiste em criar as necessárias adaptações sociais nem sempre foi exercida pelo direito. Antes mesmo de vê-lo percorrendo com sã autonomia as estradas da história humana, esse papel foi desempenhado pela religião, indispensável para conter as fúrias dos deuses, responsáveis diretos por todos os sucessos e insucessos da humanidade. Com o fortalecimento do monoteísmo e o sucessivo advento do cristianismo, esta função anteriormente compartilhada com a inteira assembleia dos deuses, agora pertence somente ao Deus que se apresenta sem reservas através da instigante mensagem de Cristo.
Retomando alguns aspectos do livro do Gênesis, desponta a narração do fratricídio cometido por Caim. A terra banhada pelo sangue de Abel enfatiza como desde cedo religião e violência se contrastam. Emerge destas linhas bíblicas a identidade de um Deus que se preocupa com a morte dos seus e, portanto exige justiça. Assim a morte de Abel não passa despercebida e as mãos da impunidade não conseguem sufocá-la. É preciso punir Caim? Que tipo de punição o aguarda? Uma vez julgado, Caim terá que vagar numa terra com a qual não possui mais quaisquer laços de amizade e enfrentará as severas hostilidades.
Contudo, Caim é marcado por Deus e mesmo tendo cometido um crime bárbaro, permanece protegido, tutelado por garantias que enfatizam o indiscutível princípio da dignidade da pessoa humana. Nesta leitura do fenômeno jurídico não há espaço para compensar o ceifar de uma vida retirando outra. Esta justiça não se expressa através dos mecanismos da vingança e não se deleita em punir pelo simples prazer da punição. O ato de punir tem finalidades muito específicas, pois distancia para reaproximar, para reinserir com uma maior consciência do seu valioso papel na construção harmônica da convivência social.
A decisão tomada por Deus nas linhas do livro do Gênesis não é expressão de um conformismo com o terrível teatro da violência. Aqui surge o perfil de um Deus entristecido, mas que ao mesmo tempo não cessa de olhar as expressões humanas com uma inesgotável esperança na sua capacidade de mudança, quando são dados instrumentos indispensáveis para tal façanha que implica uma inclusão transformadora. Seguindo uma abordagem religiosa, Deus prevê que esta inclusão se dê através da sua Palavra, fonte de toda lei justa e eficaz. Numa leitura política, cabe ao Estado fornecer os elementos necessários como, a saúde, a educação e o trabalho, de modo que este retorno ao contexto social seja devidamente preparado. Os organismos responsáveis pelo progresso cultural não podem permitir o surgimento de novos processos de animalização da pena, que feririam gravemente o direito e os distanciariam das suas reais finalidades.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

O dia 17 de abril e as lacunas da Constituição: Vice-presidente versus Presidente?

Os sentimentos, os anseios e as conquistas de um país, alcançadas graças ao trabalho realizado por movimentos sociais, sindicatos, classes políticas e empresariais, geram esta Carta macro política que é a Constituição. Nesta, encontram-se direitos e deveres que regulam as multíplices relações entre o Estado e o cidadão, garantindo o exigente protagonismo na elaboração de um tecido político que não resulte de arbitrariedades escusas, mas de princípios norteadores comuns. Desta forma, a Constituição exerce função pedagógica, favorecendo a indispensável educação política que suscita o autêntico exercício da cidadania.
No quesito das atribuições reservadas ao exercício da Presidência da República, a Constituição contempla a emissão de decretos que visem a “organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa” (Art. 84. VI, a). Concomitantemente, é dever da Presidência “enviar ao Congresso Nacional [...] o projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (Art. 84. XXIII). Aqui estão as raízes que nutririam um processo de impedimento contra o Presidente neste país continental, com um passado colonialista, escravocrata e ditatorial que lança sombras para inibir consagradas conquistas contemporâneas.
A eleição do Presidente da República traz consigo o vice-presidente outrora escolhido. Ouvindo o partido e coligações, escolhe-se um nome útil que atraia votos para a vitória nas eleições já no primeiro ou posteriormente no segundo turno (Art. 77. § 1.º; 2.º). Dentre as promessas assumidas durante a posse, ambos comprometem-se a sustentar a união do país (Art. 78). Dos artigos da Constituição, emerge um perfil do vice-presidente dotado de prudência e discrição. E ainda, conhecedor dos limites dos seus possíveis exercícios que se dão somente quando convocados diretamente pelo Presidente eleito com maioria dos votos no país. Estas e outras virtudes republicanas concretizaram-se admiravelmente em nomes quais: Itamar Augusto Cautiero Franco (1990-1992), Marco Antônio de Oliveira Maciel (1995-2003) e José Alencar Gomes da Silva (2003-2011).
Diante dos fatos vivenciados, a Constituição faz uma releitura de si, para analisar o papel da vice-presidência. A esta não cabe exigir protagonismos que foram supostamente negados, nem mesmo recompensas por mediações realizadas durante as turbulências que caracterizam todo e qualquer governo. Quando não se é capaz de percorrer as circunscrições das próprias funções, se abre espaço para perversas degenerações instaladas sob as asas da legalidade. A carta exposta – no dia 07 de dezembro de 2015 –, pelo vice-presidente tudo causou, exceto a concretização daquela união nacional prometida durante o ato de posse presidencial.
O fato é que a Constituição não entendeu que é muito cômodo obter a vice-presidência sem travar grandes lutas e ao invés de somar esforços nos momentos críticos, declarar-se candidamente contrário ao governo graças ao qual foi eleito. Se há na vice-presidência tanta força política porque não se lançar numa candidatura própria? Mesmo com comprovada agudez de olhar, a Constituição permite que o governo origine um anti-governo? Sem demoras, a Constituição trará instrumentos para limitar a atuação da vice-presidência? Está em curso uma verdadeira parlamentarização do claudicante presidencialismo brasileiro?

João Claudio da Conceição.