sexta-feira, 20 de maio de 2016

Os movimentos sociais e o holocausto dos negros: Uma ampliação da lei 12.711.

Arrancados dos seus lares, os negros foram jogados sobre as terras do Brasil por volta do ano de 1580. A reflexão jurídica que derivava dos filhos dos nobres senhores formados nas universidades europeias e, sobretudo portuguesas, pouco se comprometeu com as situações atrozes vivenciadas pelos negros. E em muitos casos, procurou até mesmo elaborar suporte legal para que tais situações repousassem candidamente sob as asas daquilo que é devido e, portanto não deveria perturbar quaisquer sãs consciências.
Quando o século XIX cansado de si próprio, já tinha lançado as cartas de tantos horrores, os negros foram presenteados com o texto da Lei Áurea (1888). É um texto legal que celebra a liberdade? A liberdade é dada por uma classe dominante ou seria um direito inalienável, inerente ao humano enquanto tal sem considerar adjetivações de nacionalidade, opção sexual, cor, religião e quaisquer outras? Depois de serem sugados por séculos, de verem a morte de seus caros, de terem suas mulheres violentadas, os negros quais bagaços de cana, foram lançados nas lixeiras da sociedade brasileira.
Os dois únicos artigos da Lei Áurea não preveem indenizações pelos trabalhos prestados durante séculos dia e noite sem as mínimas condições para desempenhá-los, sem uma alimentação capaz de repor os esforços realizados, sem cuidados com a saúde e sem moradia digna. Aliás, se pôs a questão: Onde residirão os negros que não servem mais? Assim, constrói-se uma abordagem mágica acerca da lei, segundo a qual bastaria emaná-la para que instantaneamente sejam solucionadas todas as problemáticas sociais. A lei eficaz precisa perguntar: Existem as condições para as necessárias emancipações?
Talvez aqui resida uma das maiores dificuldades para abordar a problemática da meritocracia. Considere-se o plano social no conjunto das suas organizações políticas que viabilizam as mais diversas conquistas, como uma pista de atletismo para corrida de mil metros. Em seguida, encare-se cada atleta como alguém que corre para alcançar a cidadania. Naturalmente surgiria a pergunta sobre a preparação reservada a cada atleta. A mesma preparação no rigor de planejamentos e cuidados foi destinada a cada atleta? Ou será que houve uma seleção prévia, socioeconômica que separou os atletas em tela? Nesta corrida tomaram-se medidas para que todos partam da mesma linha de largada? É admissível que poucos privilegiados larguem posicionados já nos novecentos metros, enquanto milhares de pessoas privadas do básico, sequer alcançam a linha de largada? Numa leitura afetada por tais vírus sociais até a meritocracia claudica e logo se aniquila. Não há lugar para o mérito num Brasil que surge do holocausto contra o índio e o negro.
Os movimentos sociais são marcados profundamente pela luta em prol daquelas pessoas que sempre foram varridas para baixo dos tapetes sociais. Tais movimentos são canais dedicados que ampliam o grito desesperado e até então sufocado dos oprimidos. Neste século intrigante, um dos frutos esperados desta luta se verificou na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, primeiro espaço de educação superior que em 2002 inicia o sistema de cotas para índios, deficientes físicos e negros. Esta iniciativa de combate aos instrumentos de exclusão social, contou com a adesão de outros núcleos de educação, de tal modo que em 2012 o país que dizimou índios e negros aprovou a lei 12.711.
O artigo 7º da referida lei prevê que no espaço de 10 anos, o governo brasileiro se empenhará para que “pretos, pardos e indígenas” tenham acesso ao ensino superior. Surge a pergunta: O que são estes 10 anos diante de mais de 3 séculos de exploração? A educação no Brasil das desigualdades sociais sempre foi reservada aos filhos da classe dominante. Por esse período tão exíguo diante de tantos crimes cometidos, este breve artigo propõe a ampliação do mesmo para que atinja 50 anos prorrogáveis por mais 50 anos, caso não se alcance a proporcionalidade e as justas adequações sociais. As cotas não são um favor, nem são uma esmola social, mas sim uma dívida histórica. As cotas denunciam um bem que foi negado de maneira sistêmica e que deve ser devidamente dado aos descendentes deste horrendo massacre social que foi o holocausto dos negros.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Nietzsche, o cristianismo e o ressentimento.

Os filósofos não são seres iluminados que trazem mensagens divinas com a finalidade de libertar a humanidade dos seus males. Cada filósofo singularmente compreendido por mais genial que seja está sempre inserido numa história das ideias. O que determina a peculiaridade de uma perspectiva é a ênfase dada a questões que até então não foram vistas com singular especificidade. Há algo que aguarda o olhar atento de uma leitura capaz de mergulhar nas entrelinhas e retirar preciosidades ainda intactas.
Coube a Nietzsche retomar com rigor uma crítica já presente em outros espaços da filosofia. O próprio Renascimento apresentou-se como ponto contraposto ao inimigo número um da humanidade, responsável por tantas problemáticas inenarráveis isto é, o cristianismo. Já Maquiavel o acusava de ter enfraquecido as cidades e comprometido o desenvolvimento econômico com uma ética da virtude centrada sobre a compaixão, a acolhida, a piedade, a mansidão. Todos esses valores abalaram as muralhas do Reino. O filósofo florentino alfinetou o cristianismo, mas de certo modo aprendeu a conviver com o mesmo. A sua crítica soube calar diante de um poderio político e econômico que flertava com o religioso. As imagens do leão e da raposa já mostram que a modernidade filosófica verá no cristianismo uma companhia perigosa, contudo é preciso rugir no momento certo, pois assim não se colocará em risco a necessária manutenção do poder.
O arco destes três séculos que do Renascimento levam ao trabalho elaborado por Nietzsche, revela grandes nomes que não pouparam duras críticas ao cristianismo como, por exemplo, Feuerbach, autor da obra A Essência do cristianismo, e sucessivamente Karl Marx, que do ponto de vista da leitura humanista, recebe influência feuerbachiana. As promessas do cristianismo são danosas, pois são fontes de uma perniciosa alienação. O espaço da realização humana é o paraíso celeste, lugar no qual está a recompensa por tantos sacrifícios feitos e particularmente pela indispensável renúncia de si. Como se vê, Nietzsche se encontra numa cultura filosófica já endereçada na critica ao cristianismo.
O mais sórdido e duradouro plano que alcançou todos os cantos da terra consiste nesta vingança que anima o cristianismo. Na ótica de Nietzsche o cristianismo é religião dos fracos, dos humilhados que agora ressentidos serão consolados por toda eternidade. Nesta, não haverá lugar para os fortes, os vitoriosos e para aqueles que se realizaram. A estes, que não dominaram as paixões caberá o castigo eterno descrito com requintes de crueldades. Na eternidade, os escravos assumirão o senhorio tão sonhado que lhes foi negado e assim mostrarão que todo o desenvolvimento político, cultural e científico que suscitou tantos esforços e lutas incontáveis, não passava de pura fantasia ou mera ilusão.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Religião, Pena e Ressocialização.

A árdua tarefa que consiste em criar as necessárias adaptações sociais nem sempre foi exercida pelo direito. Antes mesmo de vê-lo percorrendo com sã autonomia as estradas da história humana, esse papel foi desempenhado pela religião, indispensável para conter as fúrias dos deuses, responsáveis diretos por todos os sucessos e insucessos da humanidade. Com o fortalecimento do monoteísmo e o sucessivo advento do cristianismo, esta função anteriormente compartilhada com a inteira assembleia dos deuses, agora pertence somente ao Deus que se apresenta sem reservas através da instigante mensagem de Cristo.
Retomando alguns aspectos do livro do Gênesis, desponta a narração do fratricídio cometido por Caim. A terra banhada pelo sangue de Abel enfatiza como desde cedo religião e violência se contrastam. Emerge destas linhas bíblicas a identidade de um Deus que se preocupa com a morte dos seus e, portanto exige justiça. Assim a morte de Abel não passa despercebida e as mãos da impunidade não conseguem sufocá-la. É preciso punir Caim? Que tipo de punição o aguarda? Uma vez julgado, Caim terá que vagar numa terra com a qual não possui mais quaisquer laços de amizade e enfrentará as severas hostilidades.
Contudo, Caim é marcado por Deus e mesmo tendo cometido um crime bárbaro, permanece protegido, tutelado por garantias que enfatizam o indiscutível princípio da dignidade da pessoa humana. Nesta leitura do fenômeno jurídico não há espaço para compensar o ceifar de uma vida retirando outra. Esta justiça não se expressa através dos mecanismos da vingança e não se deleita em punir pelo simples prazer da punição. O ato de punir tem finalidades muito específicas, pois distancia para reaproximar, para reinserir com uma maior consciência do seu valioso papel na construção harmônica da convivência social.
A decisão tomada por Deus nas linhas do livro do Gênesis não é expressão de um conformismo com o terrível teatro da violência. Aqui surge o perfil de um Deus entristecido, mas que ao mesmo tempo não cessa de olhar as expressões humanas com uma inesgotável esperança na sua capacidade de mudança, quando são dados instrumentos indispensáveis para tal façanha que implica uma inclusão transformadora. Seguindo uma abordagem religiosa, Deus prevê que esta inclusão se dê através da sua Palavra, fonte de toda lei justa e eficaz. Numa leitura política, cabe ao Estado fornecer os elementos necessários como, a saúde, a educação e o trabalho, de modo que este retorno ao contexto social seja devidamente preparado. Os organismos responsáveis pelo progresso cultural não podem permitir o surgimento de novos processos de animalização da pena, que feririam gravemente o direito e os distanciariam das suas reais finalidades.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

O dia 17 de abril e as lacunas da Constituição: Vice-presidente versus Presidente?

Os sentimentos, os anseios e as conquistas de um país, alcançadas graças ao trabalho realizado por movimentos sociais, sindicatos, classes políticas e empresariais, geram esta Carta macro política que é a Constituição. Nesta, encontram-se direitos e deveres que regulam as multíplices relações entre o Estado e o cidadão, garantindo o exigente protagonismo na elaboração de um tecido político que não resulte de arbitrariedades escusas, mas de princípios norteadores comuns. Desta forma, a Constituição exerce função pedagógica, favorecendo a indispensável educação política que suscita o autêntico exercício da cidadania.
No quesito das atribuições reservadas ao exercício da Presidência da República, a Constituição contempla a emissão de decretos que visem a “organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa” (Art. 84. VI, a). Concomitantemente, é dever da Presidência “enviar ao Congresso Nacional [...] o projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (Art. 84. XXIII). Aqui estão as raízes que nutririam um processo de impedimento contra o Presidente neste país continental, com um passado colonialista, escravocrata e ditatorial que lança sombras para inibir consagradas conquistas contemporâneas.
A eleição do Presidente da República traz consigo o vice-presidente outrora escolhido. Ouvindo o partido e coligações, escolhe-se um nome útil que atraia votos para a vitória nas eleições já no primeiro ou posteriormente no segundo turno (Art. 77. § 1.º; 2.º). Dentre as promessas assumidas durante a posse, ambos comprometem-se a sustentar a união do país (Art. 78). Dos artigos da Constituição, emerge um perfil do vice-presidente dotado de prudência e discrição. E ainda, conhecedor dos limites dos seus possíveis exercícios que se dão somente quando convocados diretamente pelo Presidente eleito com maioria dos votos no país. Estas e outras virtudes republicanas concretizaram-se admiravelmente em nomes quais: Itamar Augusto Cautiero Franco (1990-1992), Marco Antônio de Oliveira Maciel (1995-2003) e José Alencar Gomes da Silva (2003-2011).
Diante dos fatos vivenciados, a Constituição faz uma releitura de si, para analisar o papel da vice-presidência. A esta não cabe exigir protagonismos que foram supostamente negados, nem mesmo recompensas por mediações realizadas durante as turbulências que caracterizam todo e qualquer governo. Quando não se é capaz de percorrer as circunscrições das próprias funções, se abre espaço para perversas degenerações instaladas sob as asas da legalidade. A carta exposta – no dia 07 de dezembro de 2015 –, pelo vice-presidente tudo causou, exceto a concretização daquela união nacional prometida durante o ato de posse presidencial.
O fato é que a Constituição não entendeu que é muito cômodo obter a vice-presidência sem travar grandes lutas e ao invés de somar esforços nos momentos críticos, declarar-se candidamente contrário ao governo graças ao qual foi eleito. Se há na vice-presidência tanta força política porque não se lançar numa candidatura própria? Mesmo com comprovada agudez de olhar, a Constituição permite que o governo origine um anti-governo? Sem demoras, a Constituição trará instrumentos para limitar a atuação da vice-presidência? Está em curso uma verdadeira parlamentarização do claudicante presidencialismo brasileiro?

João Claudio da Conceição.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Religião, Filosofia e Justiça.

Talvez aqui se ultrapasse os limites da religião? Como uma proposta tão introspectiva pode ser problematizada ao lado da filosofia e da justiça? Esta última é discutida nas aulas de direito, nos fóruns, mas aproximá-la do eixo da religião parece um delírio febril que paralisa a razão. Até quando estivermos nos preparando para ultrapassar, significa que as coisas não estão assim tão ruins. Lembremos que ultrapassar é uma das atividades preferidas da filosofia. Não se trata das ultrapassagens realizadas erroneamente nas ruas da cidade. Aqui temos uma ultrapassagem feita com a máxima segurança, pois obedece a necessária mediação do pensar.
Será que Marx estava certo? A religião é o ópio do povo? A religião é o entorpecente que anestesia classes e indivíduos e os torna presas fáceis devoradas por lobos vorazes? A religião condiciona ou emancipa? É via de alienação ou de autonomia? Constata-se que a prospectiva da religião, sua capacidade de mobilização, não se encerra nos templos sagrados. No fluir dos séculos, ideias nasceram e foram fortalecidas, algumas outras banidas, secaram e morreram a partir desta inevitável relação entre a sociedade com suas conquistas e a religião. O compor e o decompor de todas elas ecoou sobre o ser humano saciando sua sede de justiça?
A religião é um instrumento de conformação ou de transformação? Uma das analogias que desafiam a religião, a filosofia e a justiça é sem dúvida a intrigante caverna platônica. A filosofia exerce uma função de caverna? Se permanecer refém dos cursos, títulos e artigos acadêmicos sem qualquer contato com a realidade circunstante, esta filosofia tudo fez, exceto colaborar com a construção do conhecimento. A justiça também está nesta ampla roda crítica? Costumo dizer que não há porta que o direito não consiga abrir, mas este mesmo instrumento fechou muitas outras, negou tantos acessos e compactuou com visões classistas e ideológicas.
E o mesmo se diz acerca do conjunto de manifestações que marcam a religião? Não poucas vezes a religião assumiu as vestes da caverna e preferiu os corredores do poder. Quando a religião tapou os ouvidos para não ouvir o grito e silenciou diante da cruel opressão. Quando a religião rotulou fomentando preconceitos, perseguiu o inimigo, e ferindo-o o matou. Caída em tentação, a religião deixa de ser instrumento eficaz de inclusão e batiza a exclusão. Caída em tentação, a religião deixa de ser via de libertação e transforma-se numa sacra prisão.
Religião, Filosofia e Justiça exercem a valorosa função de ferramentas de resgate? Quando a filosofia ultrapassa as maquiagens culturais e recupera a capacidade de maravilhar-se diante da descoberta do novo na sutileza dos seus fragmentos que reconduzem ao todo. Quando a justiça vai além dos processos intermináveis que se arrastam por décadas sem conclusão e recupera credibilidade mostrando que a verdade nem sempre está ao lado de quem pode pagar mais. Quando a religião ultrapassa os ritualismos e se torna a casa com as portas abertas para todos sem qualquer exceção, mas com uma singular atenção ao faminto, ao estrangeiro, ao nu, ao doente e ao preso. É desta forma que Religião, Filosofia e Justiça colaboram na construção das emancipações ainda aguardadas, no fortalecimento da cidadania, contra a política de desumanização que viola este valor incomensurável que é o ser humano.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Cidadania: identidade e questionamento.

Qual a cor e o tamanho do ar que movimenta os pulmões e predispõe o ser humano para as suas atividades? Qual a cor e o tamanho da voz que expressa articulações internas transmissoras de finalidades e de controvérsias? Mesmo privo de cor, constata-se a presença do ar no amplo conjunto das expressões humanas, das mais simples até as mais complexas. Nos furacões devastadores de cidades como o Katrina que em 2005 destruiu Nova Orleans, nos EUA. No recém-nascido, acolhido e festejado pela família humana que o aguarda munida de cuidado e carinho.
Se a voz não é identificada por uma cor, esta é vista trêmula na aflição causada pelo assaltante e diante do gol feito pelo jogador, a voz se vê exultante. Assim acontece com a cidadania. Esta é lida a partir daquilo que a aniquila. Se a insuficiência respiratória é causa mortis, a falta de participação origina politicamente este fim reservado aos que não se interessaram por política e por isso geraram governantes que a manuseiam visando os interesses próprios. Não há cidadania quando se é impedido de falar e quando se é impedido de ouvir.
A cidadania germina quando vez e voz são garantidas sem obstáculo algum, considerando que a autoridade constituída deriva do povo. Não é possível pensar a cidadania como exercício reservado aos períodos eleitorais que originam os representantes. Comparada ao ar, a cidadania implica uma atividade contínua. Semelhante à voz, a cidadania inicia-se desde os primeiros sons balbuciados até a voz madura, consciente de si, dos limites impostos e das superações exigidas. Quais os caminhos percorridos pela cidadania? Como defender a vez e a voz que pertence exclusivamente ao povo? São questões que as democracias modernas precisam responder. Passadas as eleições, instaura-se um abismo entre o eleitor e o eleito. E logo se esquece de que o eleito é um servidor do povo e não de si mesmo. Quanto benefício e quanto prejuízo, o vereador pode causar ao município? E assim, o deputado estadual ao seu Estado? Os deputados federais e senadores ao inteiro país? E como a cidadania evita que tudo o que foi conquistado seja depredado?
É bom que de tanto em tanto, a democracia saia dos palácios e refresque-se nas ruas que são o seu ambiente natural. É desejável que este retorno as suas origens a torne mais madura e eficaz na concretização dos seus princípios fundamentais. Uma das tarefas basilares das democracias modernas reside na construção dos canais de inclusão. Estes por sua vez, remetem aos serviços públicos que são deveres de um Estado relapso na sua função de inclusão. Neste Brasil intrigante, serviço público e qualidade são termos diametralmente opostos. Logo nos primeiros meses de cada ano, o impostômetro acumula cifras gigantescas que não retornam ao povo através dos esperados serviços. A escola, a saúde e a segurança públicas apresentam lacunas que são respondidas com o caro auxílio do privado. As escolas particulares que florescem na cidade, os planos de saúde, as agências de segurança, provocam a vez e voz da cidadania que desperta do sono, dirige a inevitável pergunta: O que faz o Estado com o que é arrecadado?

quinta-feira, 17 de março de 2016

Karl Marx, o Direito e a Sociedade.

Uma releitura do cenário filosófico do séc. XIX levará necessariamente a um encontro com Marx, para segui-lo, contradizê-lo ou aceitá-lo apenas parcialmente. Não é possível passar pela filosofia de Marx sem ouvir suas críticas e reivindicações que exprimem a necessidade de transformações que foram teorizadas pela religião, pela política, pelo direito e por tantos outros ramos do saber, mas não foram alcançadas nas proporções esperadas. Até hoje não há um modelo de uma filosofia tão comprometida com o seu tempo como esta descrita por Marx.
Se houve uma relação intelectiva estreita entre os clássicos Platão e Aristóteles, a releitura de Marx é feita a partir da crítica contra a filosofia de Hegel, acusada de colocar o idealismo ao serviço de um Estado hábil na geração de desigualdades. Enquanto Marx desenvolvia sua proposta filosófica, o idealismo hegeliano era uma espécie de filosofia oficial do Estado, o que por si só já é algo a ser evitado. É preferível que a filosofia permaneça nômade, uma reflexão errante que não se hospeda comodamente nos corredores do poder, como outrora feito pelos sofistas, responsáveis pela elaboração das premissas que criaram as conclusões esperadas pela classe dominante.
Deste modo afirma-se que se de um lado a filosofia hegeliana visava garantir uma manutenção – e talvez tenha até deixado de ser uma filosofia propriamente dita –, de outro, a filosofia marxista buscava instaurar uma transformação, capaz de enxergar o fenômeno humano não só a partir dos conhecidos processos de abstração que separaram real/ideal, matéria/forma, mas tanto no seu conjunto, quanto no primado exercido pelas condições reais e materiais. Vê-se a crítica marxista numa das suas expressões presentes na obra, A Ideologia alemã: “Os filósofos apenas interpretaram o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo”.
O movimento de ideias através do qual a filosofia se expressa, evidencia temáticas compartilhadas por vários pensadores. Isto mesmo acontece na modernidade filosófica com os elementos presentes nas abordagens de Hegel e Marx. A alienação, lida como um processo interno visto só pelas câmeras da consciência perde vigor subjetivista e confronta-se com o materialismo de Marx. Portanto, além de implicar o distanciamento de si, a alienação aponta o resultado específico do capitalismo, que no ápice da expansão comercial, logo passou a vender, comprar e descartar seres humanos, agora chamados de mercadorias humanas. (MASCARO, 2014, p. 281-283)
A própria noção de uma declaração dos direitos do homem já presente na França do séc. XVIII recebe a crítica do materialismo de Marx. Das linhas da filosofia marxista ouve-se que não só este homem evidenciado não passa de uma idealização priva de impacto concreto, mas os parâmetros que delineiam o perfil de homem são os da classe dominante, do humano que explora outro humano, reduzindo-o a uma das mercadorias comercializadas em suas fábricas. Lendo-nos a partir da produção, o capitalismo reduziu-nos a mera força-trabalho impedida de obter o produto fabricado. Pacificados pelo direito, os trabalhadores assistem a expansão do capital da classe dominante e se contentam com migalhas que caem dos extenuantes processos de produção. (MASCARO, 2014, p. 293-302)
É com este enfoque de um instrumento de exploração que Marx se aproxima da questão acerca do direito. O direito é produzido pela classe dominante. Sua finalidade não é mais aquela grifada pelos clássicos: a felicidade do ser humano, entendida como o desenvolvimento das suas potencialidades. Pelo contrário, o direito é classista e enquanto tal legitima o sufocamento dos trabalhadores, arrastados pelas grossas cordas dos impostos e da antilógica do mercado. Não é tarefa do direito promover equidade, mas blindar as desigualdades que setorizam a sociedade. A partir da leitura que emerge da filosofia marxista afirma-se que o direito tudo busca, exceto uma sociedade justa.