quinta-feira, 17 de março de 2016

Karl Marx, o Direito e a Sociedade.

Uma releitura do cenário filosófico do séc. XIX levará necessariamente a um encontro com Marx, para segui-lo, contradizê-lo ou aceitá-lo apenas parcialmente. Não é possível passar pela filosofia de Marx sem ouvir suas críticas e reivindicações que exprimem a necessidade de transformações que foram teorizadas pela religião, pela política, pelo direito e por tantos outros ramos do saber, mas não foram alcançadas nas proporções esperadas. Até hoje não há um modelo de uma filosofia tão comprometida com o seu tempo como esta descrita por Marx.
Se houve uma relação intelectiva estreita entre os clássicos Platão e Aristóteles, a releitura de Marx é feita a partir da crítica contra a filosofia de Hegel, acusada de colocar o idealismo ao serviço de um Estado hábil na geração de desigualdades. Enquanto Marx desenvolvia sua proposta filosófica, o idealismo hegeliano era uma espécie de filosofia oficial do Estado, o que por si só já é algo a ser evitado. É preferível que a filosofia permaneça nômade, uma reflexão errante que não se hospeda comodamente nos corredores do poder, como outrora feito pelos sofistas, responsáveis pela elaboração das premissas que criaram as conclusões esperadas pela classe dominante.
Deste modo afirma-se que se de um lado a filosofia hegeliana visava garantir uma manutenção – e talvez tenha até deixado de ser uma filosofia propriamente dita –, de outro, a filosofia marxista buscava instaurar uma transformação, capaz de enxergar o fenômeno humano não só a partir dos conhecidos processos de abstração que separaram real/ideal, matéria/forma, mas tanto no seu conjunto, quanto no primado exercido pelas condições reais e materiais. Vê-se a crítica marxista numa das suas expressões presentes na obra, A Ideologia alemã: “Os filósofos apenas interpretaram o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo”.
O movimento de ideias através do qual a filosofia se expressa, evidencia temáticas compartilhadas por vários pensadores. Isto mesmo acontece na modernidade filosófica com os elementos presentes nas abordagens de Hegel e Marx. A alienação, lida como um processo interno visto só pelas câmeras da consciência perde vigor subjetivista e confronta-se com o materialismo de Marx. Portanto, além de implicar o distanciamento de si, a alienação aponta o resultado específico do capitalismo, que no ápice da expansão comercial, logo passou a vender, comprar e descartar seres humanos, agora chamados de mercadorias humanas. (MASCARO, 2014, p. 281-283)
A própria noção de uma declaração dos direitos do homem já presente na França do séc. XVIII recebe a crítica do materialismo de Marx. Das linhas da filosofia marxista ouve-se que não só este homem evidenciado não passa de uma idealização priva de impacto concreto, mas os parâmetros que delineiam o perfil de homem são os da classe dominante, do humano que explora outro humano, reduzindo-o a uma das mercadorias comercializadas em suas fábricas. Lendo-nos a partir da produção, o capitalismo reduziu-nos a mera força-trabalho impedida de obter o produto fabricado. Pacificados pelo direito, os trabalhadores assistem a expansão do capital da classe dominante e se contentam com migalhas que caem dos extenuantes processos de produção. (MASCARO, 2014, p. 293-302)
É com este enfoque de um instrumento de exploração que Marx se aproxima da questão acerca do direito. O direito é produzido pela classe dominante. Sua finalidade não é mais aquela grifada pelos clássicos: a felicidade do ser humano, entendida como o desenvolvimento das suas potencialidades. Pelo contrário, o direito é classista e enquanto tal legitima o sufocamento dos trabalhadores, arrastados pelas grossas cordas dos impostos e da antilógica do mercado. Não é tarefa do direito promover equidade, mas blindar as desigualdades que setorizam a sociedade. A partir da leitura que emerge da filosofia marxista afirma-se que o direito tudo busca, exceto uma sociedade justa.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Filosofia: O que é e onde está a Justiça?

Certa vez com alguns alunos, assistimos um documentário que trazia um episódio que marcou a região norte do país. Em 2006, no município de Óbidos, Estado do Pará, o adolescente Fabio Gualberto Pereira, de 16 anos, assassinou um membro de uma distinta família paraense. Por outros delitos cometidos, Fabio era visto como um problema naquela sociedade. Um Estado descumpridor dos deveres criou o problema Fábio. A questão é: Como solucioná-lo ou como eliminá-lo? Oito membros desta família capturaram o adolescente e o dilaceraram com tiros e facadas. O júri foi composto exclusivamente por pessoas do local que tinham suas vidas ligadas aos familiares, considerando o poderio econômico e sociopolítico que detinham. A decisão judicial absolveu os oito réus. Eis a questão: A decisão judicial foi justa? A justiça é só esta que é emitida pelos juízes ou também há algo além desta?
Vejamos o impacto da questão numa outra problematização: Em 2014, foi concedido aos juízes federais que não possuem residência nas localidades de trabalho, um auxílio moradia de quatro mil reais. No dia 08 de março de 2016, enquanto comemorávamos o dia internacional da mulher, a magistratura sergipana decidiu que as famílias abrigadas na Ponta da Asa, no bairro Santa Maria, não receberão auxílio moradia. Se colocássemos as questões nas mãos dos clássicos, diríamos: Qual das decisões provocou maior harmonia entre as classes sociais? Qual das decisões suscitou maiores equilíbrios sociais?
Houve sempre uma preocupação da parte dos filósofos clássicos para que a justiça não permanecesse circunscrita à decisão judicial. Jusnaturalistas e positivistas giram em torno desta problematização: A justiça possui uma identidade própria? É a justiça que se aproxima daqueles que a buscam? A justiça é apenas um produto cultural? A justiça se movimenta apenas numa esfera convencional? Os filósofos clássicos quiseram evitar que se equiparasse justiça e arbitrariedade. No diálogo “As Leis”, Platão aponta a função social das leis: proteger contra as manobras dos interesses pessoais. No capítulo V da Ética a Nicômaco, Aristóteles sinaliza a função social dos juízes: proteger a justiça fazendo com que gere equidade (cf. EN V, 6-7).
Na jusfilosofia medieval, Tomás de Aquino dedica um espaço aos juízes, apontados por Aristóteles como uma personificação da justiça. Cabe a eles a decisão acerca da justiça, mas não são sinônimos desta última. Os clamores populares não são a bússola dos juízes, mas sim a Constituição. Quando os responsáveis pela aplicação da justiça se pautam pelos clamores populares, é necessário averiguar se são assim tão populares e preparar-se, pois mudam com o vento. E sendo os juízes suscetíveis como os demais mortais, Tomás de Aquino os identificou como servidores das leis e não como proprietários que delas se utilizam guiados pelo bel prazer ou pelos jogos midiáticos que apresentaram o golpe de 64 com o belo eufemismo de política de Estado. Quais os valores transmitidos pelos meios de comunicação social? Eles fazem enxergar melhor ou criam miragens que distanciam a visão do todo?
No Brasil do regime ditatorial tivemos inúmeras conduções coercitivas de homens e mulheres que jamais retornaram aos seus lares. Qual era o tipo de quadro social? A filosofia, retirada agressivamente das salas de aula, teve que aguardar até o ano de 2006 para encontrar e dialogar com os jovens brasileiros. Os estudiosos e artistas que contrariaram o regime, convidados a deixar o país. Os trabalhos desencadeados pela Comissão Nacional da Verdade evidenciam que não se tratava de um país melhor (cf. Lei nº 12.528/2011). Estávamos diante de um Brasil amordaçado e torturado nos porões da impunidade. O Brasil contemporâneo vive um regime midiático? Interesses econômicos e partidários parcializam a atividade jurídica? Os canais televisivos e as revistas de circulação nacional determinam o que é, quando e por onde deve passar a justiça?

quinta-feira, 3 de março de 2016

Filosofia e Direito em prol da mulher brasileira.

As imprecisões encontradas para uma exata releitura histórica não podem fazer com que a atividade filosófica e jurídica, desvie o olhar desta abominável realidade que é a exploração da mulher. Desde os primórdios da humanidade, repousa sobre os ombros da mulher o insuportável papel de culpada. Assim, surgem vários esforços para apresentar a mulher como origem dos males presentes na sociedade. A questão é: De que culpar a mulher? Da sua competência, avidez e empreendedorismo que a faz ocupar altos cargos remunerados abaixo do esperado? Da sua feminilidade que a degenera em objeto de exploração nas suas variadas expressões, sentimental, sexual, trabalhista e doméstica?
As mulheres mortas nas fábricas europeias, asiáticas ou de quaisquer nacionalidades, recordam as mulheres indígenas e africanas, dizimadas neste chão em meados do século XVI. A reconstrução da identidade feminina brasileira suscita uma história da injustiça, que legitimou e silenciou o grito de tantas mulheres vitimadas por uma civilização opressora, que as enxergou como coisa e bem pouco como pessoa. Os filhos que os senhores da civilização geraram sem o consentimento das mulheres brasileiras, foram amamentados pela exclusão que os separou de uma gama de bens que sempre foram incomuns, enquanto distanciados do coletivo e por isso, alienados da sua finalidade social.
No êxtase da busca do Ser, a filosofia parece ter tomado distâncias da polis refugiando-se nas casas suntuosas dos senhores da civilização. Criando uma barreira entre imanência e transcendência, a filosofia pouco se ocupou deste valor filosófico, jurídico e ético que é o alter, todo e qualquer, mas, sobretudo aquele tolhido nas suas expectativas, ceifado na sua busca de justiça. O direito, mesmo diante dos esforços dos seus operadores, abriu mão da sua missão social. Aplicado para atender os interesses particulares de uma casta, de uma família desejosa de ampliar suas posses mesmo que ilicitamente, o direito nem sempre gerou equidade, mas ao contrário, maximizou fortes desigualdades que feriram gravemente a mulher brasileira.
Dez anos após a elaboração da Lei Maria da Penha notam-se os avanços e conquistas que visam proteger a mulher brasileira, educada a ser agredida, a aceitar os massacres de parentes e familiares que deveriam ser os responsáveis pela sua proteção. Só não podemos pensar que tudo está pronto. Muito foi feito e muito resta a fazer. Ao abordar este assunto fui surpreendido por um aluno: “Professor! As mulheres estão dominando. Não vê que a nossa sala está repleta de mulheres?”. Sem dúvida foi muito bom que isto tenha acontecido. Ainda estamos distantes da polis que queremos, mas já temos uma cidade menos desigual.
A mulher brasileira foi educada a relevar, a abrir mão de si mesma, a colocar-se no último lugar na esperança de que as feridas irão passar. O que seria o doce lar degenerou num espaço de horrores, mantido em sigilo por tantos motivos e até em benefício dos filhos. A mulher brasileira foi educada ao sacrifício de si mesma, pois a civilização opressora ensinou que custe o que custar: a família deve está em primeiro lugar. A filosofia e a atividade jurídica possuem uma dívida com a mulher brasileira. Coisificada, furtada na sua dignidade, a mulher brasileira encontrará ainda mais o seu lugar na sociedade através de uma educação filosófica e emancipadora que rejeita os pesos socioculturais que lhe foram impostos e ainda através dos instrumentos jurídicos que amplificam o grito de tantas mulheres educadas a não terem voz e nem vez.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Filosofia: Narração e Ética.

Afirmar que a filosofia nasce política traz consigo algumas consequências, diante das quais perguntaríamos: Quando a filosofia nasce, o que encontra na cidade? A filosofia se depara com uma cidade repleta de mitos. Se preferirmos, as narrações que a filosofia escuta na polis são privas de fundamento, muitas destas serviam para manter atrelado ao superficial, protelando o esforço racional necessário para a construção de posições fundamentadas. Em outras palavras, a filosofia assumiu a tarefa de interrogar o telos da narração ou ainda, a finalidade daquilo que é narrado.
A narração que a filosofia encontra visa blindar um ethos para que este não seja questionado e fortalecido por um sono tranquilo, percorra livremente o caminho das engenharias perversas que originam os projetos de opressão e dominação. Talvez estaríamos antropomorfizando a filosofia? Acredito que não. Aqui está a identidade específica da filosofia. O filósofo não é um lunático. Não se trata de alguém que pratica filosofia, trancafiado no próprio quarto. As lacunas e as conquistas de um tempo formam o objeto de estudo com o qual a filosofia trabalha.
Percorrendo as ruas da cidade, a filosofia desmistifica a atividade narrativa. A filosofia mostra que a narração pode perseguir finalidades, que não são mais aquelas que privilegiam os interesses de um indivíduo, de uma classe ou de um partido, mas sim aquelas que acentuam o bem comum social. Desta forma, diríamos que se de um lado a narração ideológica visa encobrir, a narração filosófica visa descobrir. Enquanto a narração ideológica quer mascarar, a narração filosófica quer desmascarar.
Esta circularidade entre narração e ethos foi desde cedo utilizada pela filosofia para alcançar as suas finalidades políticas. A filosofia é uma atividade apaixonada pela cidade. Em outros termos, a filosofia sempre quis prestar a cidade os seus melhores serviços, mesmo que não tenham sido aceitos na proporção esperada. Por vezes, a voz da ideologia parece mais forte, mais convincente e consegue facilmente seduzir a política, enfraquecendo-a e arrastando-a para fins que contrariam sua identidade.

A cidade é algo tão precioso que a filosofia diria que não podemos confiá-la a qualquer um. Para que a cidade concretize os seus ideais é preciso que seja conduzida por pessoas que foram preparadas para o bom desempenho desta função primordial para a saúde do corpo social. Em muitas circunstâncias, a filosofia permanece com este sabor amargo nos lábios, de ter muito idealizado e quem sabe, pouco realizado. A narração utilizada pela filosofia assume esta tarefa de tutela da cidade que é o palco cênico das realizações humanas. Narrações e comportamentos nascem na cidade que temos, mas também originam a cidade que queremos.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Filosofia: Origem e Obstáculo.

Aqui e acolá tenho afirmado que a filosofia nasce política. Noto que esta simples afirmação é absorvida por uns e gera impacto em outros. Se olhássemos para a cultura grega na qual nasceu a filosofia com a qual lidamos no ocidente, veríamos que estamos diante de uma das culturas mais politeístas presenciada pela história. Mesmo assim a filosofia jamais foi apresentada como o resultado da relação entre os deuses, nem como derivada da atração dos deuses pelos humanos. A filosofia não é filha dos deuses, mas da humanidade e carrega consigo virtudes e mazelas.
A filosofia não foi agraciada com poderes taumatúrgicos, nem sequer assumiu o papel de lâmpada mágica que solucionaria os problemas sociais, políticos e econômicos. Quantos problemas passearam diante dos olhos da filosofia e não foram solucionados? O próprio Sócrates foi banido da cidade pela sua proposta filosófica. Não sei se a tarefa central da filosofia consiste em resolver problemas, quase como se gerasse em seus interlocutores uma habilidade em mitigar conflitos. Talvez ainda não enxergamos claramente a fragilidade e os limites da filosofia, sobretudo nós que nascemos numa cultura que privilegia o homo faber dissociado do homo sapiens.
Há uma percepção bem mais imediata da utilidade das lâmpadas numa residência ou numa sala com aulas noturnas do que a mediação do pensar proposta pela filosofia. Há uma dificuldade em compreender os laços que unem pensar e fazer. Se quiséssemos tocaríamos questões que animaram os debates entre racionalistas e empiristas. Há uma dificuldade em conceber o pensar enquanto produção. Quando usamos o termo construção, o revestimos de materialidade. Dizemos: “É preciso construir a casa”, ou “A praça foi construída”. É ainda raro entender o pensar enquanto algo que ao mesmo tempo deriva de uma produção e gera uma produção. Pensar implica criar e a filosofia auxilia nesta criação. Não há poiesis desvinculada do pensar e a filosofia possui um lugar neste processo de produção/inovação.
O perfil de filosofia visto desde os seus primeiros passos não é aquele de uma reflexão sobre o firmamento. A filosofia não nasce da união entre o sol e a lua, não está candidamente dançando sobre as estrelas. Tenho afirmado que a filosofia nunca quis ser o brinquedo dos intelectoides. Nascida da polis, sua crítica é dirigida a esta mesma polis, constituída por pessoas reais e instituições reais. As repercussões do idealismo platônico mostram que nem sempre o real é sinônimo de bom, de belo, de verdadeiro e de justo. Uma correta leitura do mesmo o enxergará não como uma fuga do real, mas como um momento de parêntesis. Na linguagem da fenomenologia de Husserl, diríamos que se trata de uma epoqué, de uma retirada sim, porém destinada a um retorno mais incisivo sobre o real.



quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Filosofia e Sociologia: uma leitura do fato.

A professora Cristina Costa, na sua obra, “Sociologia: Introdução à ciência da sociedade” possui um capítulo que aborda “A sociologia de Durkheim”. Neste, o fato social é apresentado como objeto desta jovem e intrépida ciência, consolidada nas primícias do século XIX. O fato de lê-lo como sinônimo de coerção impõe sobre o mesmo um caráter inibidor. É como se o fato usurpasse aquele protagonismo da pessoa humana ao vivenciá-lo. Assim deslocada, a pessoa humana é vivenciada, ou melhor, mutilada pelo fato social que endossa as vestes do opressor.
A coerção enquanto marca indelével do fato, possui um aspecto legal presente no emaranhado de leis derivado dos processos de adaptação social e um aspecto espontâneo que diz respeito aos costumes adotados que regulamentam a sociedade. Nem sempre tivemos nos lares uma edição da Constituição. O que não significa que os lares foram desprovidos de lei. Houve um tempo no qual o sinal de pare mais eficaz foi o olhar dos pais. Não estavam escritas, mas exerceram igualmente o papel das leis. “Aqui há um horário para chegar!”, “O seu quarto deve está arrumado!”, “Você tem a obrigação de tirar notas boas!”. Estas leis não escritas, com bônus e sanções criaram o necessário exercício para a liberdade. Promulgadas e revogadas por aqueles que por primeiro apresentaram o caráter distributivo e comutativo da justiça, estas leis prepararam o uso da liberdade em sociedade.
O fato estimado pela sociologia é conhecido pela sua exterioridade. Este seria quase uma espécie de ser violento e faminto, com garras bem afiadas das quais não podemos escapar. O fato na sua generalidade é um monstro que ataca e devora, assim que começa a tessitura das tramas sociais. A direção privilegiada por este fato estrangulador é a educação. Há um leque da cultura francesa que costuma apedrejar a educação apontando-a como instrumento de opressão, como a transmissora direta de conformismos que dificultam a construção do conhecimento. Parece ser esta também a leitura feita por Foucault.
A filosofia diz que há controvérsias. É correto ler uma ciência apenas a partir da deficiência dos seus operadores? A medicina está descredenciada pelo erro cirúrgico de um médico? O direito está cancelado pela má atuação de um advogado? Enxergar o fato maximizando a sua coercibilidade não seria o mesmo que dilacerá-lo? O fato apenas coage? Não se extrai do fato a força da projetualidade? O fato não apenas desabriga, mas ampara. O fato não apenas desapropria, mas motiva. O fato não apenas aprisiona, mas liberta.
A problematização da liberdade talvez seja uma das discussões mais intrigantes em sede filosófica. Se os peixes que sobrevivem no rio Poxim sobrevoassem as ruas da capital sergipana, o que aconteceria com eles? A liberdade é uma característica inalienável da pessoa humana? O ser humano é livre de que e para que? A liberdade é concedida por um Ser supremo ou é preciso conquistá-la? Liberdade e racionalidade se relacionam? A restrição parece predominar naqueles seres que possuem a noção de infinito. A ferramenta mais eficaz para a construção da liberdade é o determinismo. O ato de ser implica determinar.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Filosofia e Cidadania.

Uma das características incisivas da filosofia é a sua identidade reflexiva. Flexionando o pensar, a filosofia se concentra sobre coisas, situações e particularmente sobre pessoas que comumente não são percebidas. Banidas dos cartões postais de uma cidade, que sabe ser mãe protetora de filhos seletos e apenas genitora desatenta de uma prole imensa que possui bem pouco para oferecer. Assim esboçamos um perfil acadêmico que está em sintonia com os reais objetivos da filosofia: construir cidadania.
A reflexão sobre a cidadania sempre encontrou amplo espaço nos corredores da filosofia, sobretudo através da noção de participação. Desde os seus primeiros passos a filosofia quis promover uma maior participação, indagando os seus entraves e apontando novas direções. Aqui não se trataria da participação cara aos olhos do sistema platônico, imbuída de uma metafísica racionalista, concentrada sobre a contemplação das ideias responsáveis pelos pálidos reflexos contingentes dos quais dispomos para a construção do conhecimento.
Comumente há uma dificuldade na abordagem prática da filosofia. Talvez esta dificuldade resida no modo de expô-la, mas acredito que outros elementos estão em jogo quando se fabrica a ideia de uma filosofia etérea. A filosofia não é algo para lunáticos. Aqueles que a apreciam compartilham as mesmas inquietações de toda a raça humana. Os clássicos mostraram um perfil da filosofia debruçado sobre a noção de práxis, da qual decorre uma filosofia chamada de prática. Nas páginas da filosofia de Aristóteles temos um auxílio mais preciso para um esboço eficaz da cidadania.
O céu, as estrelas, as ondas do mar jamais seduziram a filosofia retirando-a dos seus verdadeiros propósitos. É preciso recordar que a filosofia nasce política. O berço sobre o qual se desenvolve é a polis na variedade de suas dinâmicas institucionais. Segundo a teoria do filósofo-rei presente na reflexão de Platão, quanto mais aproximar-se do Bem, o governante concretizá-lo-á na polis através do conjunto de leis. É preciso conhecer o Bem para alcançá-lo? Saber o que é a Justiça para instaurá-la? Conhecer a Verdade para defendê-la? Abordar as coisas como são em si mesmas e não apenas a partir de opiniões oscilantes terá sempre destaque nas searas da filosofia. Uma cultura imediatista que privilegia a dica e sobrepõe o questionamento fará com que alcancemos, instauremos e defendamos quaisquer coisas exceto a cidadania que realmente queremos.
Numa das obras de Aristóteles, Ética a Nicômaco, encontra-se a noção de eudaimonia enquanto propósito da filosofia. Normalmente traduzida como felicidade, a eudaimonia pensada pela filosofia antiga vai além de uma abordagem sentimental, pois implica a realização de aptidões naturais ou adquiridas que desenvolvidas, esboçarão a felicidade buscada pelo cidadão. A filosofia atinge a polis para verificar se, como, quando e em que medida oferece ao cidadão os instrumentos indispensáveis para a sua realização. O maior contributo da filosofia para a política consiste em torná-la um instrumento em prol da cidadania. Ao lado da filosofia, a política se distancia das vestes ideológicas e enxerga aqueles que estão fora. Entre filosofia e política há uma parceria que delineia os percursos de inclusão que são objetos de estudo da cidadania.
Criar políticas geradoras de cidadania, talvez seja um dos grandes desafios das democracias contemporâneas. A filosofia não pode abrir mão da sua tarefa de indagar a relação entre polis e cidadão para que permaneçam interligados por um mútuo cuidado. A polis favoreça o necessário para que o cidadão não mais expectador distante e passivo, participe ativamente das decisões que as norteia. O cidadão por sua vez, seja o custódio da polis, inserindo-se nos espaços conquistados graças ao aprimoramento das próprias aptidões.